Legislação

Taxa de marinha: PL aprovado pela Câmara frustra cidadão

Segundo quem defende a extinção das cobranças, projeto que agora segue para o Senado avança pouco na questão secular

Raissa Ebrahim
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Raissa Ebrahim
Publicado em 11/03/2015 às 5:30
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Segundo quem defende a extinção das cobranças, projeto que agora segue para o Senado avança pouco na questão secular - FOTO: Bobby Fabisak/JC Imagem
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou ontem a redação final do Projeto de Lei 5627/2013, que trata das taxas pagas em terrenos de marinha, do relator Lincoln Portela (PR-MG). O PL agora seguirá para o Senado. De maneira geral, argumentam os defensores da extinção das cobranças, o projeto final, da forma como está, avança pouco nas mudanças para o cidadão. 

Terreno de marinha é uma faixa em toda a costa brasileira de 33 metros contados para o lado da terra a partir de onde chega a maré alta (a média das marés altas), mas tendo como referência as marés de 1831. As medições são feitas pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, responsável também pela cobrança das taxas de foro, ocupação e laudêmio.

O presidente estadual do PTB, José Chaves, que já foi relator da Comissão Especial de Terrenos de Marinha da Câmara, destaca que o projeto original defendia que os terrenos de marinha passariam a ser terrenos aforados (que podem ser vendidos, alugados, financiados, empreendidos), saindo de uma anualidade de 5% para 0,6% (alíquota do foro). 

Além disso, explica Chaves, o projeto inicial também baixava a alíquota de laudêmio (paga sobre o total da operação de venda do imóvel) de 5% para 2%. “O governo não quer deixar de arrecadar. O que a SPU faz para a população? Nada, não se vê retorno, só a tributação”, questiona. O advogado da SOS Terrenos de Marinha Thales Cabral também vê poucas mudanças: “Espero que o Senado faça alterações e que a questão volte para a Câmara para uma discussão mais ampla em plenário”. 

Ele reforça que, da maneira como está, o PL não avança na questão do aforamento. “Desde 2004 a União não concede contrato de aforamento em Pernambuco”, observa. Segundo Cabral, cerca de 40% do Recife hoje é considerado terreno ou acrescido de marinha. Tudo o que beira a Av. Agamenon Magalhães, por exemplo, é considerado terreno de marinha. Até o bairro da Várzea entra na definição. Há sala comercial na Ilha do Leite, diz o advogado, que paga anualmente R$ 12 mil de taxa.

Os pontos em que o PL avança, na visão de Chaves, é que se deixaria de cobrar o laudêmio sobre a área construída. Um edifício de 20 andares, por exemplo, precisa pagar o laudêmio multiplicado por 20. Arcaria-se, portanto, apenas com a chamada “terra nua”, que, pela lei, pertence à União. 

Cabral, da SOS Terrenos de Marinha, chama atenção ainda para outro ponto positivo: a taxa de ocupação ficaria unificada em 2%. Atualmente, paga-se uma taxa de ocupação de 2% para ocupações já inscritas ou requeridas até 1988 e 5% para as demais. O PL também prevê que, além do chamamento por edital para quem está ou tem terrenos em área de marinha, seja feita audiência pública. A SOS defende que o certo seria fazer o chamamento pessoalmente, e não de maneira tão ampla.

“A taxa de marinha não é um tributo, é um direito que a União tem porque a área lhe pertenceu um dia. A cobrança é legal e baseia-se na Lei federal de nº 9760 de 1946. O que se discute é se as correções dos valores dos imóveis estão corretas e quais os critérios utilizados pela SPU. A OAB quer clareza da União sobre os critérios da cobrança”, comenta o vice-presidente da Comissão Nacional de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, Gustavo Ventura.

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