Programa de Proteção ao Emprego

Governo cria plano para reduzir jornada e salário contra desemprego

O programa, cuja vigência terá início nesta terça (7), com a publicação de medida provisória, foi resultado de negociação das centrais sindicais, indústria e o Planalto

Da Folhapress
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Publicado em 06/07/2015 às 19:58
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O programa, cuja vigência terá início nesta terça (7), com a publicação de medida provisória, foi resultado de negociação das centrais sindicais, indústria e o Planalto - FOTO: Foto: Lula Marques/ Agência PT
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Diante de um cenário de desaceleração da economia e demissões -mais de 240 mil vagas de trabalho foram encerradas neste ano-, a presidente Dilma Rousseff definiu nesta segunda-feira (6) a criação de um programa para preservar o emprego no país.

O chamado Programa de Proteção ao Emprego prevê a redução em até 30% da jornada de trabalho, com redução proporcional de salários dos trabalhadores em períodos de crise, por no máximo um ano.

O programa, cuja vigência terá início nesta terça (7), com a publicação de medida provisória, foi resultado de negociação das centrais sindicais, indústria e o Planalto.

A proposta do Planalto é de complementar metade da redução da renda do trabalhador com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), totalizando ao empregado uma perda mínima de 15% do seu salário.

A ideia é que as empresas, principalmente de setores críticos como a indústria, evitem demissões, poupando o governo de pagar mais seguro-desemprego e de perder arrecadação das contribuições sociais e tributos.

CUSTO

O programa terá vigência até o fim de 2016. Para Miguel Rossetto, ministro da Secretaria-Geral da Presidência, os gastos com o programa superam os desembolsos que o governo teria com seguro-desemprego.

"É mais inteligente usarmos recursos públicos para mantermos emprego do que financiarmos o desemprego", afirmou Rossetto.

Uma empresa só poderá lançar mão do programa em caso de crise econômica cíclica ou sistêmica, que deve ser comprovada pela empresa ao sindicato da categoria e ao governo federal. Esse problema econômico não pode ser motivado por má gestão.

As empresas que aderirem ao programa não poderão dispensar os empregados que tiveram sua jornada reduzida enquanto vigorar o regime diferenciado de trabalho. No fim do programa, o trabalhador não poderá ser demitido por prazo equivalente a um terço do período de adesão.

Um comitê interministerial definirá nos próximos 15 dias os indicadores econômicos e financeiros para o enquadramento dos setores e empresas no programa.

A redução só será aceita se houver acordo entre sindicato e empresa.

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