Oferecer brindes, presentes, pagar viagens ou hospitalidades a servidores públicos – brasileiros ou estrangeiros – pode representar prática irregular prevista na Lei Anticorrupção. Para evitar que empresas brasileiras cometam erros como esses no exterior, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e a Controladoria-Geral da União (CGU) lançaram nesta terça-feira (28) uma cartilha que esclarece pontos dessa legislação, especificamente no âmbito de atuação da agência exportadora.
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Em vigor desde janeiro de 2014 e regulamentada em março deste ano pela presidenta Dilma Rousseff, a Lei Anticorrupção prevê a responsabilização objetiva, tanto no âmbito civil como administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira, de forma a fechar lacunas que haviam no ordenamento jurídico brasileiro, bem como a atender compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
“Ela proíbe o suborno transnacional”, resume o diretor de Promoção da Integridade em Acordos de Cooperação Internacional da CGU, Hamilton Fernando Cota Cruz. “Nosso compromisso é prevenir e evitar que empresas brasileiras paguem propina para autoridades estrangeiras, a fim de ganhar negócios”, acrescentou.
Pagar propina a servidores brasileiros já era considerada crime. O que a nova legislação faz é ampliar as punições nas situações em que essa prática for cometida no exterior. “Queremos que as empresas estejam cientes das regulamentações que têm de seguir, motivo pelo qual apresentamos [nessa cartilha] mecanismos a serem implementados por elas a fim de evitar esse tipo de pagamento irregulares.”
Segundo Cota Cruz, a lei não tem o objetivo de responsabilizar o indivíduo, mas a empresa, que poderá pagar multas de até 20% de seu faturamento bruto anual ou três vezes o valor da vantagem pretendida ou auferida – o teto será o menor desses dois valores. “No caso de pessoas físicas [por exemplo, funcionários das empresas que pagaram propina a autoridades estrangeiras para obter vantagens indevidas], elas serão responsabilizadas na esfera civil ou criminal”.
De acordo com o representante da CGU, também está prevista a punição da empresa caso seja comprovada vantagem indevida obtida de forma indireta. “Por exemplo, se a doação for feita indiretamente por meio de organizações não governamentais (ONGs), a parentes ou pessoas próximas do servidor público estrangeiro”, explicou o diretor da CGU.
“É desnecessário dizer o quanto essa cartilha é importante. Temos de ficar atentos porque agora temos uma nova lei que regulamenta os contatos de nossas empresas com autoridades estrangeiras, mudando relacionamentos que tínhamos e alterando o modus operandi (modo de agir) daqui para a frente. É uma grande melhora para o Brasil porque nos dá tranquilidade para decidir como trabalhar, além de nos ajudar a melhorar a imagem do Brasil no exterior, tão comprometida com a corrupção”, acrescentou o presidente da Apex-Brasil, David Barioni.
Secretária de Transparência e Prevenção de Corrupção da CGU, Patrícia Souto Audi considera “salutar os questionamentos às instituições brasileiras” em decorrência de denúncias de corrupção. “[Estas medidas] representam um momento de fortalecimento dessas instituições e de promoção, nelas, de uma estrutura ética.”
A cartilha está disponível nos sites da Apex-Brasil e da CGU.