GASTOS

Partidos terão de fazer 'ajuste' para eleições de 2016

Com a proibição das doações de empresas, o Fundo Partidário, alimentado por recursos públicos, se transformará na principal fonte de financiamento

Do Estadão Conteúdo
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Publicado em 21/09/2015 às 13:14
Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
Com a proibição das doações de empresas, o Fundo Partidário, alimentado por recursos públicos, se transformará na principal fonte de financiamento - FOTO: Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
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Em 2016, partidos e candidatos terão de fazer um "ajuste fiscal" mais profundo que o do governo federal para bancar os custos e fechar as contas das eleições municipais. Com a proibição das doações de empresas, determinada pelo Supremo Tribunal Federal na semana passada, o Fundo Partidário, alimentado por recursos públicos, se transformará na principal fonte de financiamento de campanhas.

O problema é que, para os padrões de gastos vigentes, os recursos serão insuficientes. Mesmo se fosse integralmente investido nas campanhas, o atual valor do Fundo Partidário - R$ 867 milhões - cobriria menos de 20% dos custos das mais recentes eleições municipais, realizadas em 2012.

O PT, por exemplo, gastou, em valores corrigidos pela inflação, quase R$ 835 milhões nas campanhas de todos os candidatos do partido a prefeito e a vereador há três anos. Sua atual cota anual no Fundo Partidário, de R$ 116 milhões, equivale a apenas 14% das despesas eleitorais de 2012.

Para equilibrar as contas, os partidos terão as seguintes alternativas: cortar gastos, multiplicar as doações de pessoas físicas ou elevar o valor do Fundo Partidário - ou, ainda, tentar promover uma combinação dessas três medidas.

Nenhuma das alternativas é de simples aplicação. Um simples corte de despesas teria de ser drástico - da ordem de 65% para bancar uma campanha apenas com o Fundo Partidário e as doações de pessoas físicas, supondo que o valor do primeiro item se mantenha no atual nível e o do segundo repita o padrão verificado em 2012.

Conquistar mais doações de pessoas físicas também não será tarefa fácil - essa modalidade de financiamento não tem tradição no Brasil, e mudar esse cenário é ainda mais complicado em um contexto de alta desconfiança em relação a partidos e políticos, tendência constatada por diversas pesquisas de opinião.

Em 2012, doações de pessoas físicas cobriram cerca de 20% do total de gastos dos concorrentes a prefeito e a vereador - estão incluídas na conta contribuições de candidatos que custearam as próprias campanhas.

Por fim, restaria aos partidos a opção de voltar a "turbinar" o Fundo Partidário, algo que o Congresso vem fazendo, ano a ano, desde 2011. No início deste ano, os valores do fundo tiveram uma elevação recorde de 200%, decidida por um acordo entre os principais líderes partidários na votação do Orçamento-Geral da União.

Mas o cobertor orçamentário é curto, conforme demonstra a crise fiscal por que passa o governo federal. Para ampliar a destinação de verbas ao Fundo Partidário, seria necessário tirar recursos de outros programas ou setores do governo - uma medida de alto custo político em meio à batalha dos ministérios por verbas.

Para manter em 2016 os mesmos níveis de gastos de 2012, o Congresso Nacional teria de multiplicar por seis a atual dotação orçamentária do Fundo Partidário - o que faria o aumento recorde deste ano parecer modesto. Ainda assim, parte do dinheiro não poderia ser usado em campanhas, já que está comprometida com a manutenção da máquina dos partidos - pagamento de salários e de aluguel de sedes, por exemplo.

Proibição

As doações de empresas para candidatos a partidos foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento que demorou um ano e cinco meses e foi concluído na quinta-feira passada pela Corte - oito ministros votaram a favor da proibição do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.

A decisão do Supremo deve tornar sem efeito a parte da minirreforma política aprovada recentemente pelo Congresso que trata do financiamento privado de campanhas. Com isso, as únicas fontes legais serão o Fundo Partidário e as pessoas físicas, que poderão doar até 10% da renda bruta declarada no ano anterior ao da eleição. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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