A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) marcou para 19 de novembro Leilão A-1, destinado à compra de energia pelas distribuidoras com entrega a partir de 1º de janeiro. Trata-se de compra de energia existente, de empreendimentos que já estão em operação.
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Para entrega até 31 de dezembro de 2018, haverá contratos por disponibilidade (térmicas) e quantidade (outras fontes). Para entrega até 31 de dezembro de 2020, haverá apenas contratos por disponibilidade (térmicas). Poderão participar empreendimentos de fontes hídrica, carvão, biomassa e gás natural.
No leilão, não serão aceitos empreendimentos térmicos com Custo Variável Unitário (CVU) superior a R$ 350,00 por megawatt-hora (MWh) ou com inflexibilidade operativa superior a 50%.
O risco hidrológico dos contratos será assumido por geradores nos contratos por quantidade, e pelas distribuidoras nos contratos por disponibilidade, o que permite o repasse às tarifas dos consumidores finais.
O edital do leilão ficará em audiência pública de 30 de setembro a 13 de outubro.
Mercado de curto prazo
A Aneel determinou também que os valores referentes à liquidação do mercado de curto prazo (MCP) de julho e agosto sejam corrigidos pela Selic. Na semana passada, a agência adiou a data de pagamento para os dias 14 e 15 de outubro. Os valores diferidos serão remunerados pela Selic para o período entre a data original do crédito e a data em que ocorrer a liquidação.
A liquidação de julho deveria ocorrer no início de setembro, e a de agosto, no início de outubro. Ambas foram postergadas para 14 e 15 de outubro.