MUDANÇA

MP aumenta IR de juros de capital próprio de 15% para 18% a partir de 2016

A decisão consta da Medida Provisória 694, editada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (30)

Do Estadão Conteúdo
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Publicado em 01/10/2015 às 10:48
Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
A decisão consta da Medida Provisória 694, editada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (30) - FOTO: Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
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O governo decidiu aumentar de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda na fonte incidente sobre os chamados juros de capital próprio (JCP) pagos a titulares, sócios ou acionistas das empresas. A decisão consta da Medida Provisória 694, editada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (30), com circulação nesta quinta-feira. A mudança produzirá efeitos a partir de 1º janeiro de 2016.

A MP determina que "a pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados, pro rata die, à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou a cinco por cento ao ano, o que for menor" e também que "os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de dezoito por cento, na data do pagamento ou crédito ao beneficiário". A alíquota anterior era de 15%.

Além dessas mudanças, a MP também altera alíquotas de PIS e Cofins de importação de etano, propano e butano, e de nafta petroquímica, esta prevista no Regime Especial da Indústria Química. A norma ainda suspende incentivos de inovação tecnológica para o ano-calendário de 2016. 

Segundo o texto, as alíquotas de PIS e Cofins na importação de etano, propano e butano, destinados à produção de eteno e propeno, entre outros itens químicos, serão de 1,11% e 5,02%, para os fatos geradores ocorridos no ano de 2016, respectivamente. As alíquotas anteriores eram 0,54% e 2,46%. As novas alíquotas também incidem sobre a receita bruta obtida com a venda de nafta petroquímica pelo produtor ou importador do produto. 

A MP suspende, para 2016, a permissão dada às empresas de excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, porcentuais gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

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