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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (17) que o nome do devedor de pensão alimentícia pode ser inscrito em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
A decisão dos ministros da Quarta Turma do tribunal segue determinação do novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em março de 2016.
Com o julgamento, os juízes de todo o país, no entanto, já podem aplicar a partir de agora esse entendimento.
Os ministros discutiram o caso de um devedor que não pagou a pensão do filho menor de idade e que não possuía bens para serem penhorados. A mãe recorreu à Justiça para que ele fosse inserido no cadastro de proteção ao cliente. Inicialmente, o juiz negou o pedido da mãe sob o argumento de que o direito de família corre em segredo, sendo que a finalidade é para preservar os envolvidos.
A mãe do menor recorreu alegando que os direitos fundamentais da criança devem prevalecer na questão.
Para os ministros, o interesse do menor tem prioridade sobre o direito do devedor de ter o nome preservado. A medida poderia ainda forçar o pagamento da pensão.
Relator do caso, o ministro Luís Felipe Salomão sustentou que "não se verifica justificativa plausível para inviabilizar o protesto e a inscrição do nome do devedor alimentar no SPC ou no Serasa. O segredo de justiça não se sobrepõe (...) ao direito à sobrevivência e dignidade do menor", disse o ministro. Segundo ele, entre as medidas previstas para forçar o pagamento da pensão, está inclusive a prisão do pai, o que seria muito mais grave do que o cadastro nos serviços de proteção ao crédito.
Segundo o ministro, não deve haver divulgação de dados do processo ou do alimentando envolvido, devendo o registro se dar de forma sucinta, com a publicação ao comércio e afins apenas que o pai é devedor numa execução em curso.