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Como a obtenção do dinheiro fica condicionada ao lance ou ao sorteio – que pode demorar a acontecer –, o contratante de um consórcio não pode ter pressa para adquirir o bem e deve ser disciplinado com os pagamentos. “A modalidade é mais vantajosa para as pessoas que já têm uma casa própria e desejam apenas se mudar. Como uma poupança compulsória. Arcar com as parcelas de um consórcio e mais o aluguel durante um período que não se sabe quanto vai durar pode sair muito caro”, avalia o professor da Faculdade dos Guararapes Roberto Ferreira.
Esse foi o caso da advogada Norma Pontes, 58 anos, que optou pelo consórcio equivalente a cerca de 10% do valor do imóvel que comprou. “Na poupança, mesmo que a gente determine que vai colocar uma quantia todo mês, às vezes acontece de não fazer. Optamos pelo consórcio por conta da obrigação de reservar o dinheiro”, conta a advogada, que já tinha um apartamento próprio onde vivia com a família. Ela foi sorteada apenas no quarto ano do consórcio, que durava cinco. “Só pegamos o dinheiro depois que o consórcio acabou. Ainda demoramos mais dois anos para comprar o aparamento. Enquanto isso, deixamos o dinheiro rendendo na poupança.”
Norma realizou o consórcio por meio da Caixa Econômica Federal. Fora os bancos, Pernambuco não conta com administradoras de consórcios independentes com sede no Estado vinculadas à Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac). “Antes de aderir a qualquer grupo, o consumidor precisa verificar se a instituição que está contratando é regulamentada e normatizada junto ao Banco Central e pesquisar junto a outras pessoas que já tenham feito negócios com ela”, recomenda o presidente regional da Abac para o Nordeste, Rodrigo Freire.
Quem recorrer ao consócio também deve ficar atento ao que determina a nova Lei do Consórcio (Nº 11.795/2008). Pelo texto, a relação entre os contratantes e as administradoras ficam sob adequação do Código de Defesa do Consumidor.