Fazenda

Aplicativo único do Simples Nacional começa a ser utilizado em janeiro

Ferramenta foi homologada e será disponibilizada gratuitamente para contribuintes de todo País

Da editoria de economia
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Publicado em 23/12/2015 às 12:04
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O Portal do Simples Nacional começa a disponibilizar, a partir de janeiro, a versão gratuita para PCs do aplicativo do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional (Sedif-SN). A ferramenta, baseada no Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Pernambuco, foi homologada e será utilizada por todos os contribuintes do País que são optantes do regime tributário simplificado, exceto o microempreendedor individual (MEI).

O aplicativo único do Simples Nacional foi criado sob demanda para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Considero muito importante a participação ativa da Sefaz-PE no desenvolvimento desse aplicativo único, que propiciará melhoria na qualidade das informações prestadas aos fiscos”, comemora a gerente do segmento de Microempresa e representante do Simples em Pernambuco, Myrian Prazim. 

Na reunião de homologação, foi testado e aprovado o processo completo do aplicativo: digitação, geração e transmissão. A partir das informações inseridas, o Sedif-SN elaborará um arquivo digital com todos os dados do contribuinte nos moldes da Declaração de Imposto de Renda da Receita Federal.

De acordo com o gerente de Suporte aos Sistemas Tributários da DAS, Marcelo Pires, a declaração gerada pelo aplicativo reunirá informações sobre os impostos devidos aos estados. “O sistema contabiliza o que os contribuintes têm de recolher referente à antecipação e substituição tributária, diferencial de alíquota e comércio eletrônico para consumidor final. Estamos certos de que a unificação e padronização foram realizadas da melhor maneira e atendendo aos interesses de todos os estados”, pontua.

 O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às microempresas?,? empresas de pequeno porte? e microempreendedor individual?, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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