Aumento

Nova cobertura obrigatória para planos de saúde deve encarecer custos

Segundo a entidade, o impacto financeiro da nova cobertura obrigatória para as empresas só poderá ser avaliado em junho de 2017

Da ABr
Cadastrado por
Da ABr
Publicado em 04/01/2016 às 19:50
Foto: Internet
Segundo a entidade, o impacto financeiro da nova cobertura obrigatória para as empresas só poderá ser avaliado em junho de 2017 - FOTO: Foto: Internet
Leitura:

Depois que a cobertura obrigatória dos planos de saúde incorporou 21 novos procedimentos, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), representante de operadoras, diz que a ampliação pode pressionar o equilíbrio financeiro das empresas e encarecer os custos para os beneficiários.

Segundo a entidade, o impacto financeiro da nova cobertura obrigatória para as empresas só poderá ser avaliado em junho de 2017, quando as empresas poderão repassar os custos para os consumidores. "Este impacto pode encarecer o acesso dos beneficiários aos planos de saúde tendo em vista a necessidade de suprir os novos custos gerados por tais incorporações", disse em nota. Ainda assim, a Abrange esclarece ser a favor do desenvolvimento de novas tecnologias médicas,

Tanto a Abrange, quanto a Federação Nacional de Saúde Suplementar, também representante das operadoras de planos de saúde, orientam as associadas a cumprirem integralmente as regras da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).

Desde o último sábado (2) passaram a valer regras da ANS que incluem 21 procedimentos ao rol de cobertura obrigatória das operadoras de planos de saúde. O teste rápido de dengue e a sorologia para febre chikungunya são dois deles.  A atualização do rol é feita a cada dois anos, num processo conduzido pela ANS com consulta à população.

Segundo a FenaSaúde, suas associadas e seus prestadores de serviços assistenciais estão preparados para a renovação.

Para os beneficiários que tiverem procedimentos da cobertura obrigatória recusados, a Associação de Consumidores – Proteste aconselha que exija da operadora a negação por escrito e busque a Justiça. A negativa deverá estar em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. A operadora que não fornecer a negativa por escrito pode ser multada em R$ 30 mil pela ANS.

 

Últimas notícias