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Já iniciando a defesa para a medida provisória que autoriza a utilização de 10% do saldo da conta vinculada e da totalidade da multa rescisória no âmbito do FGTS como garantia adicional contra inadimplência, o Ministério da Fazenda publicou uma nota em que afirma que houve um salto no estoque de crédito consignado, que passou para R$ 274 bilhões em dezembro de 2015, com crescimento médio anual da ordem de 30% desde 2004. A Fazenda afirma ainda que as taxas de juros médias têm se situado entre 25% e 30% ao ano e classificou o número como baixas, "sobretudo se comparadas a outras modalidades de crédito".
Em defesa da ação que estimula o crédito, a pasta afirma que "uma vez que o desconto em folha "virtualmente elimina" esse risco, a taxa de juros cobrada pelo empréstimo é reduzida substancialmente".
Com o objetivo de recuperar a economia e melhorar o consumo, a Fazenda afirmou que a MP tenta, numa perspectiva macroeconômica, melhorar a potência da política monetária na medida em que cria um vetor de expansão do crédito livre.
Num cenário-base, que considera que 10% do montante disponibilizado na forma de garantia é convertido em empréstimos efetivos, a Fazenda considera que a medida pode elevar, no médio prazo, em R$ 17 bilhões o estoque de consignado privado. De acordo com a Fazenda, o estoque em dezembro de 2015 era de R$ 18,8 bilhões.
Segundo a Fazenda, a medida tem como objetivo diminuir problemas de distribuição desta modalidade de crédito, já que trabalhadores do setor privado não conseguem acessar o consignado da mesma forma que servidores públicos. "A razão para tal discrepância é a rotatividade no emprego no setor privado, já que o desemprego tende a gerar crescimento do nível de inadimplência nessa modalidade de crédito", diz o documento.
A medida, que precisa de aprovação do Congresso, permite reduzir o risco nas operações consignadas criando um potencial de expansão dessa modalidade. A perspectiva da Fazenda é de que ela melhore o perfil de risco das operações de crédito, dando ao trabalhador do setor privado a oportunidade de alterar a composição de seu financiamento, notadamente pela troca de modalidades onerosas como o cheque especial e o cartão de crédito (na modalidade de crédito rotativo) por uma modalidade que apresenta taxa de juros média significativamente menor.