NOVAS REGRAS

BC publica resolução que altera condições de gestão de crédito imobiliário

As medidas fazem parte da Resolução 4.464 aprovada em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional

Do Estadão Conteúdo
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Publicado em 11/02/2016 às 10:39
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As medidas fazem parte da Resolução 4.464 aprovada em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional - FOTO: Foto: Heudes Regis/JC Imagem
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O presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, publicou nesta quinta-feira (11) no BC Correio, sistema de informação da instituição com o mercado, novas regras para o mercado de crédito imobiliário. As medidas fazem parte da Resolução 4.464 aprovada em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) realizada na quarta-feira, 10, e estão relacionadas com o nível de compulsórios que as instituições precisam manter no BC. A resolução permite que os créditos imobiliários cedidos a companhias securitizadoras sejam deduzidos do direcionamento não imediatamente, mas proporcionalmente ao longo de doze meses, acomodando a concessão de novos financiamentos.

De acordo com a assessoria de imprensa do BC, a medida permite que os recursos obtidos por meio da venda das carteiras de crédito para securitização sejam reaplicados em "ritmo adequado" à complexidade do processo de origem dos financiamentos imobiliários. A instituição explica que trata-se de ajuste nas regras de cumprimento do direcionamento obrigatório para criar melhores condições para o gerenciamento de ativos e passivos das instituições financeiras. Em especial, para a gestão de carteiras de crédito imobiliário.

Com a resolução, as instituições passam a ter prazo mais dilatado para a aplicação em novos financiamentos imobiliários dos recursos obtidos com a venda de créditos imobiliários. A medida pode ser entendida, de acordo com a assessoria de imprensa do BC, como uma complementação do anúncio feito pelo Ministério da Fazenda na semana passada sobre a aquisição de Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) pelo FGTS. Com esse prazo maior concedido agora, as instituições financeiras terão condições mais propícias, de acordo com o BC, para venderem seus créditos, obterem novos recursos e aplicarem em novos financiamentos imobiliários.

As regras de direcionamento determinam que as operações de crédito cedidas para fins de securitização devem ser deduzidas de forma imediata e integralmente do saldo de operações de financiamentos imobiliários consideradas no cumprimento das exigibilidades de aplicação. Uma instituição que esteja operando no limite mínimo de aplicação obrigatória em financiamentos imobiliários (65% do saldo médio dos depósitos de poupança) teria, caso vendesse parte de sua carteira imobiliária, de recompor imediatamente o montante vendido. Isso teria de ocorrer por meio da contratação de novas operações imobiliárias.

Caso contrário, a instituição seria obrigada a recolher um montante equivalente à insuficiência de aplicações imobiliárias do seu saldo de depósitos de poupança no BC. Essa obrigação, conforme a assessoria, pode criar dificuldades para a gestão de ativos e passivos das instituições financeiras. Principalmente em função da complexidade relacionada à contratação de operações da espécie, que envolve processos de análise de crédito, obtenção de certidões e avaliações de garantias. 

Vigência

As medidas da Resolução 4.464 sobre novas regras para o mercado de crédito imobiliário valem para as operações de cessão realizadas entre 1º de março deste ano e 31 de dezembro de 2017, conforme o documento publicado no BC Correio. 

A Resolução traz ainda que, nas operações realizadas entre 1º de março de 2011 e 31 de dezembro de 2013, ficam valendo as regras antigas e que seguirão vigentes até o fim deste mês. A assessoria de imprensa do BC explicou que esse trecho foi repetido no conteúdo da resolução para enfatizar que a medida anunciada hoje não é retroativa. 

As mudanças foram aprovadas em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) realizada ontem. A Resolução permite que os créditos imobiliários cedidos a companhias securitizadoras sejam deduzidos do direcionamento não imediatamente, mas proporcionalmente ao longo de doze meses, acomodando a concessão de novos financiamentos. A medida é uma complementação do anúncio feito pelo Ministério da Fazenda na semana passada sobre a aquisição de Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) pelo FGTS.

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