aviação

MPF discute pagamento de bagagem pelas empresas aéreas

A outra modificação limitará a 24 horas a assistência prestada pelas companhias aos passageiros nos casos de cancelamento ou atraso de voos

Da ABr
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Publicado em 14/03/2016 às 17:20
Foto: MARWAN NAAMANI AFP
A outra modificação limitará a 24 horas a assistência prestada pelas companhias aos passageiros nos casos de cancelamento ou atraso de voos - FOTO: Foto: MARWAN NAAMANI AFP
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O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informações detalhadas sobre a consulta pública aberta para alterar a norma que define os direitos dos usuários do transporte aéreo no Brasil.

As mudanças propostas pela agência incluem autorizar as empresas a cobrarem pela bagagem despachada, ao contrário do que ocorre hoje, quando são permitidas malas de 23 kg em trajetos nacionais e de 32 kg em viagens ao exterior.

A outra modificação limitará a 24 horas a assistência prestada pelas companhias aos passageiros nos casos de cancelamento ou atraso de voos. A norma vigente determina que alimentação e hospedagem devem ser oferecidas por tempo indefinido aos usuários do serviço, quando os voos sofrem atrasos ou são cancelados por força maior, como mau tempo.

Para o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, coordenador do Grupo de Trabalho Transportes do MPF, tais alterações representariam grave retrocesso sob a ótica dos direitos do consumidor.

“Além da íntegra do documento que será submetido à consulta pública, o grupo de trabalho requer os estudos e outras informações técnicas utilizadas para embasar as propostas de alteração das normas. A Anac tem 15 dias para encaminhar o material solicitado”, disse o MPF por meio de nota.

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