PREVIDÊNCIA SOCIAL

Governo altera Regulamento da Previdência Social para disciplinar auxílio-doença

Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS

Do Estadão Conteúdo
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Publicado em 15/03/2016 às 8:58
Foto: Priscila Buhr/ Acervo / JC Imagem
Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS - FOTO: Foto: Priscila Buhr/ Acervo / JC Imagem
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O governo federal alterou o Regulamento da Previdência Social para dispor sobre novas regras do auxílio-doença. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15) diz que, "quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS", para avaliação médica por profissional de seus quadros ou do Sistema Único de Saúde (SUS). 

A norma estabelece que "a impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente." 

O decreto ainda esclarece que "o reconhecimento da incapacidade para concessão ou prorrogação do auxílio-doença decorre da realização de avaliação pericial ou da recepção da documentação médica do segurado, hipótese em que o benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente".

O novo regulamento altera o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. As novas regras já estão em vigor.

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