Pequenos investidores – especialmente os novatos – devem ficar atentos à Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2016. As aplicações têm exigências diferentes na hora de serem lançadas, muitas vezes os aportes e os rendimentos precisam estar em fichas diferentes.
A pedido do JC, o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, elaborou um guia detalhado com orientações em 24 diferentes investimentos, cuja versão completa pode ser acessada aqui ou vista abaixo.
No quadro abaixo, está um resumo dos tipos mais comuns. “Com a evolução dos investimentos e a abertura do capital hoje no mercado é mais fácil encontrar pessoas investindo em diversos papéis”, comenta o especialista.
Em geral, todos os tipos precisam ser declarados no programa do IR de duas maneiras: os aportes que se fez (o dinheiro que se investiu) e o rendimento da aplicação. Os aportes – com exceção de FGTS e algumas categorias de previdência privada – devem constar na ficha de Bens e Direitos. Os rendimentos (o que você recebeu sobre o dinheiro que aplicou) devem ser encaixados de acordo com o tipo de tributação.
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Depois de checar qual o saldo que lhe obriga a declarar determinado investimento – no caso da poupança, por exemplo, é R$ 140 – é importante saber se o rendimento é isento de tributação ou se o Imposto de Renda já foi retido na fonte. “Isso vai variar de acordo com o tipo do investimento.
Mas, em geral, a única informação (valores) que precisamos é o rendimento líquido, que vem no informe de rendimentos, principalmente por causa da retenção na fonte”, explica Domingos, referindo-se ao documento que instituições financeiras devem ter repassado aos investidores até 29 de fevereiro (assim como empregadores e prestadores de serviços). “O que é igual para todos é que você precisa informação o CNPJ e a razão social da fonte pagadora”, ressalta.