Até essa quinta-feira (17), mais de 3,5 milhões de brasileiros já haviam realizado a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em 17 de março do ano passado, esse número era de 2,9 milhões. O aumento de contribuintes que decidiram realizar a declaração logo tem uma motivação: quanto antes as informações são enviadas à Receita Federal, mais cedo se recebe a restituição. Diante da desvalorização dos salários e do alto endividamento das famílias, esse recurso pode representar um suspiro de alívio. Mas e quando o contribuinte não pode esperar pela eventual restituição? Vale a pena ir ao banco e antecipá-la, via empréstimo? A resposta é simples: geralmente, não. Só se a pessoa estiver com uma dívida com juros muito altos é vantajoso pagar o débito com o dinheiro da futura restituição.
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“Toda vez que temos um empréstimo tomado com algum tipo de garantia, ele vai ter um juro bem mais baixo. Por isso, quando se tira a antecipação da restituição, o banco sabe que aquele dinheiro vai sair, então oferece um empréstimo mais barato. Como se fosse um empréstimo consignado”, explica a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.
O professor de economia da Faculdade dos Guararapes e consultor financeiro Roberto Ferreira recomenda que, quem tiver endividado, antes de recorrer a um empréstimo, tente negociar com seu credor. “É sempre bom lembrar que, se o contribuinte cometer algum erro, ele pode cair na malha fina e ficar sem a restituição no momento esperado. O ideal é negociar com a instituição financeira a quem está devendo”, alerta. Ele lembra que a dívida pode ser negociada e, depois que a restituição for paga, quitada totalmente.
A maioria dos bancos comerciais brasileiros oferece o empréstimo referente a até 100% da restituição desde que o valor esteja dentro do teto que eles próprios estipulam.
Na operação há incidência de juros (claro) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A cobrança de tarifas adicionais depende de cada instituição. As taxas da antecipação para 2016 variam entre 2,25% e 4,59%, segundo anúncio dos bancos. Trata-se de juros bem abaixo do que são praticados, por exemplo, no caso do cartão de crédito ou cheque especial. Ou seja, se o consumidor quiser se livrar da dívida no cartão ou no cheque, vale a pena colocar a futura restituição em jogo, mas para consumir algo, por exemplo, não é aconselhável.
Até porque os juros praticados pela Receita Federal para remunerar a futura restituição são bastante atrativos. Ou seja, em alguns casos, é até bom esperar pelo lote salvador.
“Se a pessoa não está com nenhuma dívida para pagar, o ideal é torcer para que ela saia o mais tarde possível, já que o valor sofre correção mensal. Mas, se a pessoa está com uma dívida pendente, pode e deve fazer a declaração logo para tentar ser restituído logo”, diz Roberto Ferreira.
O prazo para realizar a declaração vai até o dia 29 de abril. A Receita Federal já informou que o primeiro lote se restituição será depositado no dia 15 de junho e os demais devem cair na conta dos contribuintes listados nos dias 15 de julho, 15 de agosto, 15 de setembro, 17 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro. Antes de ser considerado o período em que o contribuinte realizou sua declaração, a receita prioriza a restituição de aposentados ou pessoas com deficiência.
E quando o dinheiro, finalmente, cair na conta? Para quem não faz parte do grupo dos endividados, a recomendação é não fazer planos para gastar o dinheiro da restituição. “Para quem não tem dívida, é melhor guardar. Estamos em um momento muito delicado, a crise política retroalimenta a crise política. Antes as pessoas usavam o dinheiro para comprar algo extra, fazer uma viagem. Especificamente este ano, o ideal é poupar”, recomenda Marcela Kawauti.