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Receita Federal dará explicações sobre mudanças no IOF

Decreto fixa em 1,10% a alíquota do imposto que será cobrada nas operações de câmbio, liquidadas a partir de 3 de maio de 2016, para aquisição de moeda estrangeira, em espécie

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Publicado em 02/05/2016 às 11:41
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Decreto fixa em 1,10% a alíquota do imposto que será cobrada nas operações de câmbio, liquidadas a partir de 3 de maio de 2016, para aquisição de moeda estrangeira, em espécie - FOTO: Foto: Reprodução
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A Receita Federal irá prestar esclarecimentos técnicos às 11h sobre Decreto nº 8731, relativo ao IOF e publicado nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial da União. Dentre as mudanças no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2), o decreto fixa em 1,10% a alíquota do imposto que será cobrada nas operações de câmbio, liquidadas a partir de 3 de maio de 2016, para aquisição de moeda estrangeira, em espécie.

O texto também zerou o IOF incidente "nas liquidações de operações simultâneas de câmbio para ingresso de recursos no País, originárias da mudança de regime do investidor estrangeiro, de investimento direto de que trata a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, para investimento em ações negociáveis em bolsa de valores, na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional".

 

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