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Indústria de alimentos deve destacar produtos alergênicos em rótulos a partir do domingo

O rótulo também deve informar sobre a possibilidade de conter derivados de algum dos alimentos alergênicos

Da editoria de economia
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Publicado em 01/07/2016 às 12:45
Foto: Marcelo Camargo/ABr
O rótulo também deve informar sobre a possibilidade de conter derivados de algum dos alimentos alergênicos - FOTO: Foto: Marcelo Camargo/ABr
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A partir de 3 de julho, a indústria alimentícia deverá destacar nos rótulos dos produtos a presença de 17 substâncias alergênicas, como crustáceos, amendoim e leite. A informação deve estar abaixo da tabela de ingredientes, escrita com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante, além de utilizar os nomes comuns dos alimentos. Em caso de descumprimento, a multa pode variar entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.

Porém, nos próximos meses, é possivel que o consumidor ainda encontre produtos sem o indicativo nas gôndolas de supermercados. Isso poderá ocorrer porque a Anvisa autorizou a comercialização dos produtos fabricados dentro do prazo de regularização até o fim de seu prazo de validade. 

No caso em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada, o rótulo deve informar também sobre a possibilidade de conter algum dos alimentos alergênicos.

Os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que emitiu a resolução em 26 de julho do ano passado, não aceitou o pedido da Associação Brasileira de Indústria Alimentícia (ABIA) para prorrogação do prazo de regularização e iniciará a fiscalização.

A ABIA solicitou prorrogação do prazo, alegando dificuldades para o cumprimento da regularização em doze meses. Em nota, informou que aproximadamente 65% do portfólio de alimentos oferecidos pelas empresas associadas já está em conformidade com a resolução.

 

Confira a lista de alimentos:

Trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); 

Crustáceos;

Ovos; 

Peixes; 

Amendoim; 

Soja; 

Leite de todos os mamíferos; 

Amêndoa; 

Avelã; 

Castanha de caju; 

Castanha do Pará; 

Macadâmia; 

Nozes; 

Pecã; 

Pistaches; 

Pinoli; 

Castanhas, além de látex natural.

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