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Juros de crédito para negativados chegam a 919% ao ano

O Idec avaliou as condições para liberação de crédito em 20 estabelecimentos financeiros

Beatriz Albuquerque
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Beatriz Albuquerque
Publicado em 02/08/2016 às 8:00
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O Idec avaliou as condições para liberação de crédito em 20 estabelecimentos financeiros - FOTO: Foto: USP Imagem
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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) constatou em sua última pesquisa a facilidade de se obter empréstimo, inclusive por consumidores endividados e inscritos em cadastro de restrição. A prática expõe o consumidor ao risco de superendividamento, uma vez que os juros aplicados chegam a 919% ano ano.

O estudo analisou 20 instituições, entre bancos e financeiras independentes ou vinculadas a lojas de departamentos. Segundo o Idec, pelo menos cinco instituições ofertam abertamente empréstimos para consumidores endividados e inscritos em cadastros de restrição ao crédito: os bancos BMG e Daycoval, e as financeiras Agiplan, Crefisa e Facta. As publicidades prometem que o crédito será dado "sem consulta ao SPC" e sem avaliar a margem de consignação, ou seja, quanto da renda do cliente já está comprometida com dívidas.

A oferta de crédito para negativados tem um preço: juros altíssimos. De acordo com a levantamento, a Crefisa, por exemplo, cobra 21,35% por mês, ou seja, 919,9% ao ano. A média de 63 instituições do mercado, segundo dados do Banco Central, é de 8,09% ao mês (197,4% ao ano). As informações sobre as taxas de juros, que na maioria dos casos não consta nas ofertas e só podem ser consultadas nas agências ao apresentar documentos pessoais, pode ser encontrada no site do órgão regulador.

De acordo com a economista Ione Amorim, o consumidor deve comprometer financeiramente no máximo 35% da renda. “O crédito só deve ser utilizado com a finalidade de garantir o bem estar e aumentar o patrimônio, como no uso para compra de um veículo. Mas, observamos que as pessoas tem utilizado para comprar bens de consumo imediato ou saldar dívidas”, afirma. 

A orientação ao consumidor é renegociar os contratos que já possui, respeitando a capacidade de pagamento dele, antes de recorrer a uma linha de crédito, seja consignado ou não. “Verificamos que existe uma publicidade muito forte afirmando que o crédito é disponibilizado como solução para dívidas. Mas, o consumidor que buscar o crédito nessa situação vai ter mais dificuldade para sair do endividamento. É uma ciranda de juros sobre juros”, diz. Outra dica da especialista é não incorporar os cheques especiais a renda.

Uma nova pesquisa está sendo realizada pelo instituto neste mês, dessa vez para avaliar o tratamento que os bancos e as financeiras estão oferecendo aos consumidores na hora da oferta de crédito e, depois, na renegociação de dívidas. O consumidor que responder ao questionário online receberá em troca um guia de educação financeira, que contém orientações sobre formas de evitar o superendividamento.

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