Medida tomada pouco antes do afastamento da presidenta Dilma Rousseff para acelerar a análise da prestação de contas de projetos da Lei Rouanet pode gerar prejuízos, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU). Pela medida, são dispensados de análise financeira os projetos cujo valor captado seja menor ou igual a R$ 600 mil. De acordo com o TCU, tais projetos correspondem a 88,39% dos beneficiados pelo programa e a aproximadamente R$ 2,3 bilhões, ou 41,68% do montante total dos recursos captados, considerando o período de 2007 a 2011.
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A análise financeira é a segunda etapa da análise da prestação de contas de projetos financiados por meio de incentivos fiscais. Nessa etapa, é analisada a regularidade das demonstrações financeiras, dos documentos comprobatórios das despesas e do nexo causal com o objeto pactuado. A primeira etapa é uma análise técnica da execução do projeto, do alcance dos objetivos e da finalidade, proporcionais à captação de recursos para o projeto cultural. Para o TCU, a dispensa da segunda etapa pode resultar em potencial risco de dano ao erário porque analisar apenas a execução do projeto não comprova o adequado emprego de recursos federais envolvidos.
A medida consta na Portaria 58, de 10 de maio de 2016 do Ministério da Cultura, publicada ainda na gestão de Juca Ferreira. Ao assumir a pasta, o ministro Marcelo Calero enviou uma consulta ao TCU sobre a regularidade do normativo. A intenção era rever, se necessário, a medida e eliminar o "grande estoque de prestações de contas ainda pendentes desde 2011", como consta no relatório do TCU. Dados de junho do Ministério da Cultura mostram que havia 12.109 projetos no passivo da Lei Rouanet, propostas aprovadas entre 1992 e 2011, que não tiveram as contas examinadas.
O TCU considera "louvável" a iniciativa da gestão anterior da pasta da Cultura de implementar procedimentos com vistas à racionalização administrativa e à economia processual, "pois é patente a necessidade de tomar a economicidade como um dos critérios definidores de atuação dos órgãos, seja qual for a matéria". Para o TCU, porém, a medida não obedece ao princípio da boa e regular prestação de contas.
Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991), mais conhecida como Lei Rouanet, concede incentivos fiscais a projetos e ações culturais. Por meio da lei, cidadãos (pessoas físicas) e empresas (pessoas jurídicas) podem aplicar na área cultural parte do Imposto de Renda devido. Atualmente, mais de 3 mil projetos são apoiados a cada ano pela lei.
Olimpíada
O TCU também se manifestou sobre a Instrução Normativa 7, de 10 de maio de 2016, segundo a qual projetos da Lei Rouanet ligados ao Jogos Olímpicos e Paralímpicos deste ano podem captar recursos acima do atual limite de renúncia, que é de 0,05% para pessoa física e de 3% para pessoa jurídica. Para o Tribunal de Contas, essa medida é regular.
No entendimento do TCU, a exceção já existe em casos de projetos ligados à restauração ou recuperação de bens de valor cultural reconhecido pelo ministério, e a medida apenas a amplia para os Jogos, o que é regular, dada a "relevância e o ineditismo" dos eventos.
Questionado sobre o impacto dos posicionamentos do TCU e as medidas que serão adotadas a partir de agora, o Ministério da Cultura disse que seguirá as recomendações do TCU.