Legilação

Esclareça dez dúvidas sobre a repatriação de recursos

Lei é polêmica e tem gerado muitas dúvidas sobre o que muda e o que não muda

JC Online
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Publicado em 13/10/2016 às 18:06
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Alvo de uma das polêmicas das medidas econômicas do atual governo, o prazo para a adesão ao programa de repatriação de recursos termina no próximo dia 31 de outubro. Com tanto debate e prazo apertado, muitas dúvidas ainda não ficaram claras para os brasileiros - mesmo os que não têm dinheiro guardado no exterior. De acordo com a atual lei, bens repatriados com o pagamento de 15% de imposto de renda e 15% de multa resultarão na anistia do contribuinte em casos crimes como evasão de divisas, por exemplo.

Segundo o diretor de câmbio da FB Capital, Fernando Bergallo, é preciso tempo para avaliar se o resultado da Lei de Repatriação será positiva para o Brasil. “Apesar de outros países já terem feito com sucesso este processo, como a Itália, por exemplo, por aqui o assunto ainda é muito recente”, afirma, esclarecendo principais dúvidas sobre o assunto.

FAQ 

1) Que recursos financeiros no exterior podem ser regularizados?
Recursos, bens ou direitos de origem lícita remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país e que não tenham sido declarados ou declarados com omissão ou incorreção. 

2) Qualquer pessoa pode aderir?
Não. Existe restrição para as seguintes pessoas: detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem ao respectivo cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau. 

3) A quem não se aplica a lei de regularização, além dos contribuintes politicamente expostos:
Aos condenados em ação penal por um dos crimes previstos no art. 5º, §1º (crime contra a ordem tributária, sonegação fiscal, sonegação de contribuição previdenciária, falsidade documental, evasão de divisas e lavagem de ativos). Além disso, se, posteriormente, for descoberto que a origem do dinheiro é fruto de crime, como tráfico de drogas e armas, por exemplo, automaticamente o benefício é suspenso. 

4) Há prazo?
Sim. A entrega da declaração e o pagamento da multa devem ser feitos até a data limite de 31 de outubro de 2016. 

5) Qual a base de cálculo para determinar o valor da multa?
O valor de mercado dos bens e direitos em 31 de dezembro de 2014, convertidos para reais pelo dólar (venda) de 31 de dezembro de 2014 (R$ 2,6562). 

6) Qual a alíquota da multa?
Alíquota: 15% de IR + 15% de multa sobre o valor declarado em 31 de dezembro 2014 pela data de câmbio acrescido da mesma alíquota sobre a diferença cambial da hipótese de efetiva repatriação. 

7) Sou obrigado a repatriar os recursos que estão sendo regularizados?
Não. A repatriação é opcional e deverá ocorrer por intermédio de instituição financeira credenciada no Banco Central. 

8) Posso efetuar o pagamento da multa e do imposto utilizando os recursos que estão sendo regularizados?
Sim. Pode-se utilizar o próprio saldo no exterior (parcial ou integral) para o pagamento da multa e do imposto. 

9) Quais as obrigações de quem aderiu após o processo de regularização?
A pessoa física ou jurídica que aderir ao RERCT fica obrigada: (i) a manter em boa guarda e ordem e em sua posse, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópia dos documentos indicativos do valor de mercado que ampararam a declaração de adesão ao RERCT e (ii) a apresentá-los se e quando exigidos pela Receita Federal. 

10) Quem poderá ser excluído do processo, mesmo após a regularização?
Será excluído o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados ou aos documentos indicativos do valor de mercado. 

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