A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) documento no qual defende que a Corte deve reconhecer que a desaposentação não possui uma previsão legal. A argumentação foi enviada nessa terça-feira (25) e é assinada pela advogada-geral da União, Grace Mendonça. A desaposentação é a possibilidade de uma pessoa que se aposentou pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.
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Para a sessão de nesta quarta-feira (26) à tarde no STF, está previsto o julgamento de três ações que tratam do tema e tramitam no STF. Segundo informações da AGU, mais de 182 mil processos tramitam no país sobre desaposentação e o impacto pode chegar a R$ 7,7 bilhões por ano.
“Além de ressaltar que a legislação previdenciária proíbe a revisão do benefício, a AGU alerta que um possível reconhecimento ao direito da desaposentação pelo STF afetaria profundamente o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social”, diz nota publicada pelo órgão.
Entre os argumentos usados pela AGU está o de que o regime de previdência tem caráter solidário e contributivo “A Previdência Social, fundada no princípio da solidariedade social, adota o sistema contributivo, segundo o modelo de repartição, isto é, em que a geração atual de contribuintes garante os benefícios daqueles que ontem contribuíram. Assim, funciona como um seguro coletivo destinado a socorrer o trabalhador contra os riscos sociais”, diz o documento.
Aposentadoria é irrenunciável, diz AGU
A AGU defende também que a legislação prevê que a aposentadoria é irrenunciável e que, pedir um novo benefício com base nas contribuições feitas após o retorno ao trabalho, seria uma forma de evitar o uso do chamado fator previdenciário. O documento trata também da questão do tempo de contribuição.
Para a AGU, caso o STF aceite a desaposentação seria necessário que o segurado devolvesse os valores recebidos. “Entretanto, caso o STF reconheça o direito à desaposentação, a Advocacia-Geral afirma que seria ‘imprescindível que o segurado retornasse à situação originária, restituindo os valores percebidos, sob pena de enriquecimento sem causa e vulneração ao equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário’ ”, diz a nota.