PREVIDÊNCIA

STF decide nesta quinta os efeitos da decisão sobre desaposentação

Por 7 votos a 4, STF julgou inconstitucional a desaposentação, o que pode prejudicar muitas pessoas

JC Online
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Publicado em 27/10/2016 às 7:31
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Por 7 votos a 4, STF julgou inconstitucional a desaposentação, o que pode prejudicar muitas pessoas - FOTO: Foto: EBC
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Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem a chamada desaposentação. Com a decisão, aposentados que permanecem no mercado de trabalho não podem mais pedir a revisão do benefício, ou seja, uma pensão maior por terem contribuído por mais tempo com a Previdência Social (veja na arte ao lado). 

Atualmente, existem 182 mil processos desse tipo parados na Justiça, segundo a Advocacia Geral da União (AGU). Os prejuízos podem ir além da perda da causa. A advogada geral da União Grace Mendonça já afirmou que o governo estuda pedir, por liminar, o ressarcimento do benefício pago a cidadãos que conseguiram o direito na Justiça.

Votaram contra a desaposentação os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. Já os ministros Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram a favor.

Quem exerce atividade remunerada tem que contribuir para a previdência social. Com a desaposentação, a pessoa poderia elevar o valor do benefício, trocar o modelo de cálculo (por exemplo, se alguém se aposentou por fator previdenciário, poderia trabalhar mais alguns anos e pedir o cálculo pelo sistema de pontos 85/95) ou o regime previdenciário (quem virou servidor público após se aposentar poderia usar o tempo de contribuição no novo regime).

Hoje, os ministros voltam a se reunir para definir os efeitos da decisão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já haviam se posicionado a favor da desaposentação. O julgamento no STF começou em 2010 e, ao longo do tempo, muitas pessoas conseguiram o benefício, por isso, podem ser obrigadas a devolver o valor extra que receberam.

“Quem conseguiu na Justiça o direito à desaposentação e, com isso, teve o valor do benefício elevado, voltará a receber o valor da primeira aposentadoria. Talvez tenham que devolver aos cofres do INSS o dinheiro extra que receberam. Porém, o STF pode entender que o dinheiro era verba alimentar”, explica o advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Reis&Pacheco, Almir Reis.

No entanto, a Justiça já prevê casos como esse, segundo o consultor jurídico e especialista em previdência Rômulo Saraiva. Decisão de recurso especial do STJ prevê devolução de dinheiro em casos de reversibilidade de decisões judiciais. “Se for revertido, causaria um grande mal estar. As pessoas vão voltar a receber o valor original da aposentadoria e, depois, teriam descontos sobre o benefício para ressarcir o Estado”, explica. 

HONORÁRIOS

Outra possível consequência é que as pessoas que entraram com ações sem a proteção da Justiça gratuita (quando a pessoa declara que não pode arcar com custos processuais, mesmo com contratação de um advogado particular) podem ser obrigadas a pagar honorários de advogados da parte vencedora. Neste caso, o INSS.

Isso é chamado de honorário de sucumbência e é previsto pelo novo Código de Processo Civil (CPC). “Quem é beneficiado pela Justiça gratuita não está totalmente protegido. Se o advogado do INSS verificar que o autor da ação teve melhoria de vida durante o processo, pode fazer a cobrança”, comenta Rômulo. 

No fim, a vitória foi do Governo Federal, que atuou contra a desaposentação. Segundo o INSS, o rombo com a aprovação seria de R$ 181 bilhões em 30 anos. “Os números apresentados pelo INSS levam em consideração a hipótese de todas as pessoas que permaneceram trabalhando passassem a receber o teto, o que não confere com a realidade. O impacto de R$ 6 bilhões ao ano representa 1,53% do que a Previdência gasta anualmente com benefícios e só vai pedir a troca quem contribuiu depois de aposentado”, aponta Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, que havia pedido o adiamento da votação devido à análise da reforma da Previdência.

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