SOCORRO FINANCEIRO

Fazenda anuncia suspensão temporária das dívidas dos Estados

O Ministério da Fazenda divulgou nesta quarta-feira (14) detalhe do Projeto de Lei para recuperação fiscal

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Publicado em 14/12/2016 às 12:52
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O Ministério da Fazenda divulgou nesta quarta-feira (14) detalhe do Projeto de Lei para recuperação fiscal - FOTO: Foto: Fotos Públicas
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O Ministério da Fazenda divulgou detalhes sobre o chamado Regime de Recuperação Fiscal, programa que oferecerá socorro financeiro aos Estados. Conforme antecipado pelo Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado), a iniciativa prevê suspensão temporária dos pagamentos de dívidas dos Estados à União e fim dos bloqueios financeiros das contas estaduais. 

Em contrapartida, governadores serão obrigados a diminuir o tamanho da máquina pública - inclusive com privatizações, terão de elevar a contribuição previdenciária dos servidores e serão proibidos de gastar com publicidade, exceto para saúde e segurança.

De acordo com as premissas do Projeto de Lei Complementar para ajuda aos Estados, que foi divulgado nesta quarta-feira pelo Ministério da Fazenda, o novo regime se aplicará a "todos os Poderes e Instituições do ente em 'Recuperação'". O texto cita nominalmente o Executivo, Judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas, defensoria pública e Ministério Público.

Regime fiscal

Quando o Estado estiver no novo regime fiscal, haverá "suspensão temporária dos pagamentos das dívidas com a União e dos bloqueios financeiros em caso de honra de aval". Nesse processo de reorganização financeira, o regime dará autorização para que governos estaduais reestruturem dívidas com instituições financeiras. "Em contrapartida, a União irá indicar ativos a serem privatizados", cita a nota da Fazenda. 

O texto do Ministério da Fazenda confirma ainda a informação antecipada pelo Broadcast que, durante a vigência do regime, os Estados poderão contratar operações de crédito "relacionadas à consolidação fiscal". Essas operações poderão ser destinadas, por exemplo, para o pagamento de demissões voluntárias ou reestruturação das próprias dívidas. O crédito terá de observar o limite de garantia definido pelo Tesouro Nacional.

 

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