Natal

Saiba os direitos do consumidor na hora de trocar o presente de natal

Lojistas não são obrigados, por lei, a realizar a troca

JC Online
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Publicado em 27/12/2016 às 11:27
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Lojistas não são obrigados, por lei, a realizar a troca - FOTO: Foto: Internet/reprodução
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Tão tradicionais quanto a trilha sonora de Simone (Então é Natal...) e as ceias fartas são as trocas de presente e brincadeiras de amigos secreto nessa época do ano. Mas como nem sempre os produtos escolhidos caem no gosto dos familiares e amigos presenteados, a opção é ir na loja e procurar outro item que agrade. O que muitos consumidores não sabem é que, por lei, os lojistas não têm obrigação de realizar a troca de mercadorias sem defeito. Para não sair no prejuízo, é preciso consultar as políticas de cada local no momento da compra.

Na opinião de Maria Inês Dolci, coordenadora institucional do órgão de defesa do consumidor Proteste, apesar da troca de produtos sem defeitos ser uma escolha de cada loja, a prática se tornou comum neste período de festas de final de ano e aparece como uma vantagem competitiva para o comércio.

“É uma estratégia de fidelização dos clientes, que vão na loja para comprar o presente e, por causa dessa facilidade, ficam mais satisfeitos e podem até escolher algo para si”, comenta. Tanto que, durante a compra, as próprias lojas já se antecipam e fornecem etiquetas de troca, além de informar o prazo de substituição do produto. Caso não haja sinalização de que a loja possui políticas de troca, o consumidor não terá direito ao benefício. É importante frisar, também, que se o consumidor escolher um produto de valor menor que o primeiro presente, não há direito à devolução de parte do dinheiro.

Se a mercadoria apresentar problemas, por outro lado, existe total garantia de troca, mesmo nos casos de promoção do produto. Para produtos duráveis, o prazo máximo para a loja realizar a substituição do item é de 30 dias, enquanto para bens não-duráveis, pode chegar a 90 dias.

“Nós da Proteste entendemos que, no caso de bens não-duráveis, o fornecedor do produto deve realizar a troca o mais rápido possível. Muitas vezes, não é o que acontece. O produto vai para uma assistência técnica e gera um transtorno maior. Se o prazo for atingido a troca não for realizada, o consumidor tem direito de pedir o ressarcimento dos valores gastos”, aponta Maria Inês. Para facilitar a garantia de direitos, é importante guardar todas as notas relativas aos atendimentos daquele produto, tanto da assistência técnica quanto da loja. 

COMPRAS ONLINE

Para compras realizadas pela internet, o consumidor tem até sete dias após a chegada do produto para desistir da compra de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. “Nestes casos, não há necessidade de justificativa para a devolução”, explica o gerente do Procon-PE, Roberto Ramos. 

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