MERCADO IMOBILIÁRIO

Regulamentação dos distratos pode expandir lançamentos mesmo com mais custo ao comprador

De acordo com levantamento trimestral da Câmara Brasileira de Indústria da Construção (Cbic), nos primeiros três meses deste ano, o número de lançamentos em todo o Brasil recuou 30,7%

Da editoria de economia
Cadastrado por
Da editoria de economia
Publicado em 10/06/2018 às 8:00
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
De acordo com levantamento trimestral da Câmara Brasileira de Indústria da Construção (Cbic), nos primeiros três meses deste ano, o número de lançamentos em todo o Brasil recuou 30,7% - FOTO: Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Leitura:

A regulamentação dos distratos - quando o comprador desiste da compra de um imóvel na planta - foi aprovada na última quarta-feira (6) na Câmara dos Deputados e já é vista por representantes do setor imobiliário como a oportunidade para retomada dos lançamentos. O substitutivo do Projeto de Lei 1220/15 aumenta o valor da multa cobrada aos compradores que quebram os contratos firmados para até 50% do total das parcelas pagas, trazendo mais segurança jurídica para os empreendedores e mais custos para os clientes.

>>> Saiba as taxas que devem ser pagas para a aquisição da casa própria

De acordo com levantamento trimestral da Câmara Brasileira de Indústria da Construção (Cbic), nos primeiros três meses deste ano, o número de lançamentos em todo o Brasil recuou 30,7% em relação ao mesmo período de 2017. "Se realmente se concretizar, e o projeto for aprovado no Senado, os incorporadores voltam a ter confiança para colocar os produtos no mercado. Sem um marco regulatório, existia muita dúvida para voltar a lançar. A Nova medida pode aumentar as vendas e lançamentos em 10%", diz o presidente da Comissão da Indústria Imobiliária da Cbic, Celso Petrucci. O Grande Recife foi a quarta região com o menor número de lançamentos no 1º trimestre de 2018. 1.595 imóveis foram vendidos e apenas 431 lançamentos foram realizados.

Até então, não havia lei que regulamentasse o distrato. O Código de Defesa do Consumidor e decisões judiciais baseavam os acordos que, geralmente, devolviam parte das parcelas pagas e cobravam aos compradores multas de até 15% do que já foi pago. "Nos nossos últimos lançamentos distratamos em média 20%. Em três anos, de 300 apartamentos, 75 foram distratados. Perda de R$ 20 mil por imóvel e prejuízo acumulado de R$ 1,5 milhão", diz o presidente da construtora Hermano Nascimento, Rodrigo Nascimento. Nos últimos 12 meses até março, 33,8 mil distratos foram realizados no País, o equivalente a 29,1% das vendas de imóveis novos de alto e médio padrão e Minha Casa Minha Vida (MCMV), segundo a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

Para o proprietário da construtora Tenório Simões, Rafael Simões, o impacto dos distratos é sentido com mais força nos empreendimentos de médio e alto padrão. "No nosso caso, como trabalhamos com imóveis do Minha Casa Minha Vida, o número dos distratos nos atinge num proporção bem menor. A gente só assina contrato com os clientes que já estejam com uma carta de crédito aprovada, até porque o principal motivo do distrato no MCMV é a negativa de crédito", diz ele.

Segundo o palestrante especialista em mercado imobiliário,  Carlos José Berzoti, no mercado brasileiro, os distratos ocorrem porque, resumidamente, as pessoas não fazem contas. "Na hora de assinar o contrato é que as pessoas se dão conta do total de custos que um imóvel envolve, tanto para o cliente como para a construtora. Há também, o perfil de compradores que veem no imóvel a finalidade especulativa, e recorrem ao distrato porque da compra até a entrega das chaves, o apartamento não parece ser mais um bom negócio, em função da desvalorização, que vinha se dando de forma muito rápida nos últimos anos", explica.

Novas regras

Pelo novo projeto, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, o patrimônio de afetação, o comprador que desistir do imóvel só poderá receber até 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da taxa de corretagem. Se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado, o valor da multa cobrada pela incorporadora será de 25%. No caso do desistente apresentar um interessado em ficar com o imóvel, não haverá retenção da multa. As incorporadoras ainda têm seis meses de prorrogação para atrasos. Após esse período, o cliente poderá pedir a rescisão e devolução do que foi pago. O arrependimento da compra feita em estandes e fora da sede da incorporadora também não terá custo, no prazo de sete dias.

“Se o projeto for aprovado pelo Senado e depois sancionado do jeito que está o impacto será muito negativo para o consumidor. As alterações passam por cima do entendimento da Justiça, aumentando a cobrança sem garantir clareza de informações sobre o custo de um imóvel”, afirma a advogada da proteste, Livia Coelho. O projeto que regulamenta os distratos ainda irá passar por votação no Senado para ir à sanção presidencial.

Últimas notícias