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BC: proposta não isenta bancos de monitorar transações de parentes de políticos

De acordo com o Banco Central, a proposta torna, na verdade, ''mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras''

JC Online
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Publicado em 24/01/2019 às 11:25
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O projeto confere mandato de quatro anos para o presidente e diretores da autarquia federal - FOTO: Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
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O Banco Central divulgou na manhã desta quinta-feira (24) nota à imprensa em que reforça que a proposta de regulamentação posta em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). De acordo com o Banco Central, a proposta torna, na verdade, "mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT)".

A nota do BC é uma resposta a matéria publicada pelo jornal Folha de S.Paulo na edição desta quinta. A reportagem afirma que a proposta do BC traz regras menos rígidas para controle de transações feitas por parentes de políticos.

"Conforme a proposta colocada em consulta pública, as instituições financeiras terão que adotar controles mais adequados e com base em risco para reportar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) todas as operações suspeitas", afirma o BC na nota.

Todas as transações na mira do Coaf

"Em outras palavras, as análises não deverão se ater apenas a determinados valores ou pessoas. As instituições terão que monitorar e analisar todas as transações financeiras, independentemente de valor ou do tipo de pessoa, e reportar tudo o que for suspeito", acrescenta.

O BC afirma que, em função disso, "não haveria mais sentido em sinalizar um limite de valor para comunicação, mas, sim, deixar claro que operações suspeitas de qualquer valor devem ser comunicadas, o que amplia o escopo de comunicações relevantes".

O BC informou ainda que, depois da consulta pública, que termina em 18 de março, estima a publicação da norma no decorrer de 2019, com vistas a entrar em vigor em 2020.

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