PREVIDÊNCIA

Aposentadoria por incapacidade será menor para alguns trabalhadores

Somente receberão 100% da média dos salários de contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver relacionada ao exercício profissional

ABr
Cadastrado por
ABr
Publicado em 20/02/2019 às 13:16
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Somente receberão 100% da média dos salários de contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver relacionada ao exercício profissional - FOTO: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Leitura:

Rebatizada de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez obedecerá a novos cálculos, segundo a proposta de reforma da Previdência enviada nesta quarta-feira (20) ao Congresso. Pelo texto, somente receberão 100% da média dos salários de contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver relacionada ao exercício profissional. 

A proposta prevê o pagamento de 100% do benefício somente para os casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças comprovadamente adquiridas no emprego, mesmo sem estarem relacionadas à atividade. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor. Hoje, todos os aposentados por invalidez recebem 100% da média de contribuições.

Pensões

O cálculo das pensões por morte será relacionado ao número de dependentes, sistema que vigorou até a década de 1980. Inicialmente, o beneficiário com até um dependente receberá 60% da média de contribuições. O valor sobe em 10 pontos percentuais a cada dependente, atingindo 100% para quem tiver cinco ou mais dependentes.

Atualmente o pagamento de pensões obedece a cálculos diferentes para trabalhadores do INSS (iniciativa privada) e servidores públicos. Os empregados do setor privado recebem 100% do benefício, respeitando o teto do INSS. Os servidores federais recebem 100% até o teto do INSS mais 70% da parcela que supera esse teto.

A reforma também pretende criar restrições ao acúmulo de benefícios – aposentadorias e pensões. Atualmente, o segurado pode acumular aposentadorias e pensões ou aposentadorias de diferentes tipos de regimes (público e privado). Pela proposta, o beneficiário acumulará 100% do benefício de maior valor mais um adicional de 60% a 200% do salário mínimo. Dessa forma, a acumulação ficará limitada a até dois salários mínimos acima do benefício de maior valor.

Benefícios

A limitação no acúmulo de benefícios só não será aplicada nas exceções previstas em lei, para médicos, professores ou no acúmulo de aposentadorias do INSS com aposentadorias do serviço público.

A proposta de reforma da Previdência está sendo detalhada no Ministério da Economia. Participam da entrevista o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco; o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, e o secretário adjunto de Previdência, Narlon Gutierre.

Também concedem entrevista coletiva o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander, e o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela.

Últimas notícias