APOSENTADORIA

Reforma da Previdência: saiba como fica a idade mínima

A proposta acaba com a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, como acontece atualmente

JC Online
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Publicado em 09/07/2019 às 8:23
Foto: Arquivo / Antônio Cruz / Agência Brasil
A proposta acaba com a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, como acontece atualmente - FOTO: Foto: Arquivo / Antônio Cruz / Agência Brasil
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Atualizada às 20h33 do dia 10 de julho

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a Reforma da Previdência. A proposta recebeu 379 votos favoráveis por parte dos parlamentares (131 foram contra) e, agora, segue para ser votada no segundo turno, o que pode ocorrer até sábado. Se isso acontecer, a proposta será enviada para ser analisada no Senado Federal. O texto-base ainda pode sofrer alterações dados os destaques de parlamentares e bancadas.

Na comissão especial da Câmara, onde foi aprovado na última quinta-feira (4), o texto-base das novas regras de aposentadoria foi suavizado em alguns pontos em relação à versão apresentada inicialmente pelo relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) e a entregue pelo governo ao Congresso. Segundo Moreira, o texto mantém as diretrizes da proposta original do governo Bolsonaro, permitindo que a economia fique próxima de R$ 1 trilhão nos próximos dez anos.  

Idade mínima

Com o relatório aprovado na comissão especial, cria-se uma idade mínima para aposentadoria. Após o período de transição, não será mais possível se aposentar por tempo de contribuição, como acontece atualmente. A idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens, de acordo com a proposta aprovada na última quinta (4).

O tempo mínimo de contribuição será de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres. Inicialmente, a proposta apresentada pelo governo previa que as mulheres também tivessem período de contribuição mínimo de 20 anos. 

Para se aposentar, os servidores público precisarão contribuir por pelo menos 25 anos. A regra, porém, não vale para professores, policiais federais, agentes penitenciários e educativos, que terão regras diferenciadas.

Servidores estaduais e municipais

As novas regras de aposentadoria não valerão para os servidores estaduais e municipais, cujas cidades tenham regime próprio de Previdência. Isso acontece porque o texto-base aprovado na comissão especial retirou estados e municípios da reforma da Previdência.

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