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Reforma da Previdência: veja como fica a pensão por morte

Se na família um dos beneficiários trabalhar, o valor do benefício pode ser menor que um salário mínimo

JC Online
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Publicado em 09/07/2019 às 13:30
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Se na família um dos beneficiários trabalhar, o valor do benefício pode ser menor que um salário mínimo - FOTO: Foto: ABr
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atualizada às 20h28 do dia 10 de julho

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a Reforma da Previdência. A proposta recebeu 379 votos favoráveis por parte dos parlamentares (131 foram contra) e, agora, segue para ser votada no segundo turno, o que pode ocorrer até sábado. Se isso acontecer, a proposta será enviada para ser analisada no Senado Federal. O texto-base ainda pode sofrer alterações dados os destaques de parlamentares e bancadas.

A comissão especial da reforma na Câmara alterou, na última quinta-feira (4), alguns pontos do texto-base da reforma em relação à versão apresentada inicialmente pelo relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), e àquela enviada pelo Governo Federal ao Congresso. Entre eles está a pensão por morte.

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Pensão por morte

A ideia do governo era limitar o pagamento da pensões por morte, hoje integral, a 60% do benefício mais 10% por dependente. No texto-base consta agora que o critério vale para "conjunto de dependentes".

Isso significa que, se na família um dos beneficiários trabalhar, o valor do benefício pode ser menor que um salário mínimo.

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