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Aluguel de apartamento via aplicativos na mira dos condomínios

Nas grandes cidades, como Recife e Fortaleza, prática é recorrente, mas condomínios contestam

Edilson Vieira
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Edilson Vieira
Publicado em 28/07/2019 às 17:35
GUGA MATOS/JC IMAGEM
IGPM ganhou popularidade há muitos anos, sendo opção preferencial para reajuste dos contratos de aluguel - FOTO: GUGA MATOS/JC IMAGEM
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A prática de alugar apartamentos em condomínios residenciais através de aplicativos, com a cobrança de diárias, está sendo contestada por alguns condomínios. Em São Paulo, de acordo com a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios da cidade, 47% dos condomínios já levaram a restrição para pauta das reuniões de moradores.

Em Fortaleza, o assunto também já está sendo discutido. Esta semana (dia 31), a OAB-CE e a Associação das Administradoras de Condomínio do Ceará irão promover um encontro para discutir o tema. Wellington Sampaio, coordenador da Subcomissão de Condomínios da OAB-CE, afirmou que “a grande questão consiste no fato de que esse formato gera uma intensa rotatividade de pessoas no empreendimento, causando certa insegurança aos vizinhos, por não saber quem, afinal, mora ao seu lado, assim como outros infortúnios”, alega Sampaio. O advogado diz que a questão lembra o embate entre a Uber e os taxistas, quando ainda não havia a regulamentação do transporte por aplicativo.

No Recife, ainda não há uma movimentação unificada por parte dos condomínios em coibir a atividade, mas já há muita polêmica e pelo menos uma decisão da Justiça em favor da proibição. Noberto Lopes, consultor jurídico do Secovi-PE, Sindicato da Habitação que representa condomínios residenciais e comerciais, diz que o condomínio pode até ter em seu regimento interno uma cláusula que impeça a locação baseada na alteração da natureza do imóvel de residencial para a comercial, ou não residencial, mas há outros fatores a serem considerados.

“O artigo 5º da Constituição Federal fala sobre o direito de propriedade e a Lei 8.245/91, a chamada Lei do Inquilinato, prevê a locação do imóvel por um período curto de até três meses, sem definição de tempo mínimo. Assim, na teoria, a casa ou apartamento podem ser alugados para temporadas, mas se o juiz entender que a locação se configura como uma forma de hospedagem, ou seja, tem natureza comercial, ele pode decidir por proibir a ação”, afirmou Noberto.

A síndica profissional Daisy Machado conquistou na Justiça o direito de barrar a locação por aplicativos. Ela é síndica profissional e administra, através de sua empresa, 50 condomínios. Em um deles, localizado no Bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife, uma moradora alugava seu apartamento através de aplicativos e, a pedido do condomínio, foi impedida pela Justiça de continuar com a atividade. “A gente vinha batalhando por isso desde 2016. A moradora fazia anúncios utilizando inclusive imagens das áreas comuns do prédio. Além disso, tivemos problemas com os hóspedes dela, que chegaram a desrespeitar funcionários e até pedir que o porteiro realizasse tarefas que não são de sua obrigação, como pedir táxis”, explica Daisy Machado.

A síndica conta que solicitou à dona do apartamento a interrupção das locações. Como não foi atendida, o condomínio entrou na Justiça. “A sentença saiu no mês passado a nosso favor. O juiz até determinou multa de R$ 500 por dia, caso ela desobedeça a proibição.” A moradora não recorreu da sentença, segundo Daisy Machado.

Noberto Lopes, do Secovi, aconselha que o melhor é normatizar a atividade, evitando a judicialização. “Proprietários e condôminos devem buscar um acordo para implementar algumas regras, como o registro na portaria do nome e documentação das pessoas que irão ficar no local e a fixação de um número máximo de pessoas que podem ocupar o imóvel. Vale também disciplinar o uso de áreas comuns, como salão de festas e piscina”, diz Noberto. Ele defende que os condomínios têm que se adequar às novas realidades. “Muitas vezes, alugar a própria casa, ou parte dela, para turistas, é uma forma de garantir renda extra ou, em tempos de desemprego, pode até ser a principal renda da família”, diz Lopes.

Renda extra

A administradora Rochelly Melo viu na locação por aplicativos um bom negócio e um importante complemento de renda. Ela conta que, através da locação temporária de dois apartamentos pequenos de alto padrão na Zona Sul do Recife, conseguiu faturar mais do que com o aluguel mensal. “Eu pedia pelo aluguel mensal R$ 2.500. Com o aluguel por diárias, às vezes consigo fazer até R$ 4.500 por mês”, diz Rochelly, que conta nunca ter tido problemas com o condomínio.

A contabilista Caroline Macedo é líder no Recife do chamado Clube de Anfitriões do Airbnb (um dos principais aplicativos de locação por temporada do mundo). Ela conta que começou a acomodar pessoas em seu próprio apartamento em 2017 e afirma que quem critica esse tipo de atividade é porque não conhece como as plataformas digitais de compartilhamento funcionam. “Sou mulher e moro sozinha. Nesses dois anos já recebi cerca de 75 pessoas de 12 países. Compartilhei o meu espaço com homens, mulheres, famílias inteiras e não tive qualquer problema com o meu condomínio.”

Caroline aconselha outros anfitriões a participarem das reuniões de condomínio para explicar que existe uma equipe por trás verificando a segurança, checando documentos, fotos, e-mails. E que não se aceita todo tipo de gente. O Airbnb se posicionou através de nota sobre as tentativas de proibir a locação por temporada em condomínios.

“O Airbnb sempre orienta anfitriões e hóspedes a dialogar e seguir as regras de convivência dos condomínios, tais como uso das áreas comuns, identificação na portaria, etc. A segurança de hóspedes e anfitriões é uma prioridade da plataforma. Vale destacar, ainda, que várias decisões de tribunais de Justiça no Brasil têm reiterado que a locação de curto prazo, além de regulamentada, é um direito garantido ao proprietário pela Constituição Federal, que aborda o direito de propriedade. Esta atividade não altera a destinação do imóvel de residencial para comercial”, afirmou na nota.

Hotéis querem regulamentação

Associações hoteleiras de todo o mundo também se movimentam para pedir a regulamentação do aluguel de imóveis residenciais utilizados como meios de hospedagem e para as plataformas online que comercializam esse tipo de locação temporária.
Em abril deste ano, aconteceu em Barcelona, na Espanha, um encontro mundial com empresários do setor hoteleiro para a formulação de propostas que podem servir de base para futuras regulamentações em vários países e que pede, basicamente, registro dos imóveis e de seus proprietários, regulamentação fiscal com inclusão de taxas e impostos semelhantes aos da hotelaria, fiscalização, limitações de área, segurança e salubridade, capacidade de decisão dos moradores locais e definição de responsabilidades do aplicativo e dos anfitriões.

“Queremos isonomia de tratamento. Os proprietários de apartamentos alugados via aplicativos também deveriam pagar por licenças de operação e impostos de serviços, como os que pagamos. A hotelaria de Porto de Galinhas sofre um pouco menos com essa concorrência, porque o cliente, quando compara as vantagens, acaba optando pelo conforto dos hotéis”, afirmou o presidente do Porto de Galinhas Convention & Visitors Bureau, Eduardo Tiburtius.

Para o presidente do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Alexandre Sampaio, a concorrência com aplicativos como o AirBnB é nefasta. “A hotelaria arca com uma série de encargos e obrigações trabalhistas enquanto os aplicativos não têm qualquer regulação. Apesar do cliente ter a opção de uma hospedagem familiar, ainda há o risco de segurança inerente a essas hospedagens, que é muito grande", afirma Alexandre Sampaio.

Através de nota, o Airbnb disse que “mantém diálogo permanente com autoridades para discutir regras e evitar que o lobby hoteleiro tente prejudicar a atividade de sua comunidade”. “Outras iniciativas inconstitucionais e prejudiciais para a concorrência já foram rejeitadas em diversas cidades do País”, conclui.

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