As agências da Caixa terão horário ampliado, nesta sexta-feira (13), para atender os trabalhadores que têm direito a sacar até R$ 500 das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, as agências, que normalmente abrem às 11h, vão iniciar o atendimento às 9h. Aquelas que abrem às 10h, iniciarão os trabalhos às 8h e as que abrem às 9h atenderão a partir das 8h e terão uma hora a mais ao final do expediente. No caso de agências que abrem às 8h, serão duas horas a mais ao final do horário de atendimento.
O horário de atendimento ampliado também vale para a próxima segunda (16) e terça-feira (17).
O banco fará o depósito automático para quem tem conta poupança no Caixa, seguindo calendário do mês de nascimento do trabalhador. Quem nasceu em janeiro, fevereiro, março e abril recebe primeiro. Os próximos a ter acesso ao saque são os nascidos em maio, junho, julho e agosto, no dia 27 deste mês. Em seguida, no dia 9 de outubro, será a vez os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
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Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.
Os clientes da Caixa que têm conta corrente podem fazer o pedido de crédito em conta por meio dos canais de atendimento
Para aqueles que não têm conta poupança na Caixa, aberta até o dia 24 de julho de 2019, ou conta-corrente, o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro.
Calendário de saque
Poupador da Caixa
Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro
Nascidos em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro
Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro
Não poupadores
Janeiro: 18 de outubro
Fevereiro: 25 de outubro
Março: 8 de novembro
Abril: 22 de novembro
Maio: 6 de dezembro
Junho: 18 de dezembro.
Julho: 10 de janeiro de 2020.
Agosto: 17 de janeiro.
Setembro: 24 de janeiro
Outubro: 7 de fevereiro
Novembro: 14 de evereiro
Dezembro: 6 de março
Saque aniversário
A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme o cronograma:
Nascidos em janeiro e fevereiro: Abril a Junho/2020
Março e abril: Maio a Julho/2020
Maio e junho: Junho a Agosto/2020
Julho: Julho a Setembro/2020
Agosto: Agosto a Outubro/2020
Setembro: Setembro a Novembro/2020
Outubro: Outubro a Dezembro/2020
Novembro: Novembro/2020 a Janeiro/2021
Dezembro: Dezembro/2020 a Fevereiro/2021
Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), do NIS (Número de Identificação Social), do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a data de aniversário. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque. Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.
Saque aniversário
Outra modalidade de saque, válida para o próximo ano, será o saque aniversário. Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa.
Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.
A decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.