APOSENTADORIA

Reforma da Previdência: veja a idade mínima para você se aposentar

A reforma acaba com a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, como acontece atualmente

JC Online
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Publicado em 02/10/2019 às 9:52
Foto: Arquivo / Antônio Cruz / Agência Brasil
A reforma acaba com a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, como acontece atualmente - FOTO: Foto: Arquivo / Antônio Cruz / Agência Brasil
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O plenário do Senado aprovou, em primeiro turno, por 56 votos a 19  o texto-base da reforma da Previdência, no fim da noite dessa terça-feira (1º). Aos senadores, coube votar o conteúdo do relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) aprovado por 17 votos a 9, durante a manhã da terça, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e votar destaques apresentados para mudar o texto. 

A PEC deve ser votada em segundo turno no dia 10 de outubro, antes, a votação dos destaques continua nesta quarta-feira (2). Na terça, pressionado pela queda no quórum, o governo sofreu uma derrota. Na madrugada desta quarta-feira (2), o Plenário do Senado derrubou a restrição do abono salarial a quem ganha até R$ 1.364,43. Com a retirada do ponto da proposta de emenda à Constituição (PEC), a economia com a reforma da Previdência cai para R$ 800,2 bilhões nos próximos dez anos. 

Idade mínima

Com o texto aprovado pelos senadores, cria-se uma idade mínima para aposentadoria. Após o período de transição, não será mais possível se aposentar por tempo de contribuição, como acontece atualmente. A idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens, de acordo com a proposta aprovada pelos deputados em julho.

O tempo mínimo de contribuição será de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres. Inicialmente, a proposta apresentada pelo governo previa que as mulheres também tivessem período de contribuição mínimo de 20 anos. 

Para se aposentar, os servidores público precisarão contribuir por pelo menos 25 anos. A regra, porém, não vale para professores, policiais federais, agentes penitenciários e educativos, que terão regras diferenciadas.

Servidores estaduais e municipais

As novas regras de aposentadoria não valerão para os servidores estaduais e municipais, cujas cidades tenham regime próprio de Previdência. Isso acontece porque o texto-base aprovado na comissão especial retirou estados e municípios da reforma da Previdência.

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