A adesão ao saque-aniversário das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), disponibilizada pela Caixa desde ontem (1), é interessante apenas para quem já tem uma reserva financeira e é organizado com suas contas. A opinião é do administrador e personal financeiro Leandro Trajano.
“Esta possibilidade de saque de uma fração do saldo do FGTS na data do aniversário não é um presente do governo”, brinca Trajano. “Se a pessoa tem um dinheiro guardado suficiente para sua manutenção durante seis ou doze meses em caso de desemprego, ou seja, não vai depender do FGTS , ela pode pensar em aderir ao saque-aniversário”, aconselha o educador financeiro. A ressalva é importante porque quem adere a esta modalidade perde o direito ao saque rescisório, ou seja, não pode sacar todo o saldo do FGTS em caso de demissão.
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A situação ideal, ainda segundo Trajano, é o trabalhador ter uma certa estabilidade no emprego. “Se a pessoa está num trabalho instável, numa função de muita rotatividade, não é muito organizado com as contas e vai precisar fortemente da rescisão para refazer a vida caso seja demitido, não faz sentido aderir ao saque-aniversário”, assegura Trajano.
Até para quem pensa em efetuar os saques anuais para investir em aplicações mais rentáveis, Trajano lembra que o FGTS recuperou parte de sua rentabilidade. “Com a queda na taxa Selic, a remuneração básica da poupança também caiu. A poupança rende 70% da Selic. Se essa taxa básica de juros cai, a poupança deixa de ser interessante. Hoje, o FGTS rende mais ou igual a poupança. [A poupança rende atualmente 4,2% ao ano. O FGTS deverá encerrar 2019 com rendimento de 6,18%]. Agora, se a pessoa tem mais conhecimento de investimentos, pode fazer o saque de aniversário e aplicar em operações mais vantajosas”, diz Leandro Trajano.
FGTS
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do FGTS devem se cadastrar pelos canais digitais da Caixa (aplicativo app FGTS ou site clicando aqui). Todo trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, pode fazer a opção e, seguindo um calendário de acordo com a data de nascimento, efetuar os saques a partir de abril de 2020.
A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, até esgotar o saldo da conta. O trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário. Ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária. O valor ficará disponível para saque por três meses. Caso não seja retirado, volta automaticamente para a conta do FGTS.
Os valores máximos do saque são determinados por uma tabela específica (veja acima). Quem optou pelo saque direto de R$ 5oo também pode aderir ao saque-aniversário. Apesar de perder o direito a verba rescisória em caso de demissão, o trabalhador que optou pelo saque fracionado anual continua fazendo jus a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. E ainda pode contar com o saldo integral da conta nas outras situações previstas em lei: aquisição da casa própria ou em caso de doença grave.
A opção ao saque aniversário não é obrigatória. Quem não aderir, permanece nas condições atuais do saque por rescisão do contrato de trabalho. Caso o trabalhador que optou pelo saque-aniversário desista da escolha e queira voltar ao regime geral do FGTS ele pode pedir a reversão do cadastro a qualquer momento mas a alteração só surte efeito dois anos depois da data de registro dele no cadastro. Segundo a Caixa, mais de 96 milhões de trabalhadores já podem optar pelo sistema de saque-aniversário.
Entenda como funciona
Saque-aniversário
É uma nova modalidade de resgate dos recursos do FGTS, que permite ao trabalhador sacar, sempre no mês de seu aniversário, uma parcela de seu Fundo de Garantia.
Demissão
Quem aderir perde o direito a resgatar os recursos em caso de demissão sem justa causa. Receberá apenas a multa de 40% sobre o saldo do Fundo. Caso resolva sair do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, chamada agora de saque-rescisão, terá de cumprir uma carência de dois anos. E, ainda assim, o saldo retido se houver demissão no período de vigência do saque-aniversário continuará preso.
Resgates
No saque-aniversário, o trabalhador perde acesso ao saldo em caso de demissão sem justa causa, mas continuará tendo o direito de resgatar o FGTS nas demais modalidades previstas em lei, como para compra de imóveis ou em caso de doenças raras.
Valor
O valor do saque-aniversário vai depender do montante que o trabalhador tem no Fundo. Quanto menor o saldo, maior a parcela que poderá ser resgatada
Consultar saldo
O trabalhador pode consultar o saldo das suas contas no FGTS pelo App FGTS ou pelo site da Caixa clicando aqui. Basta informar o CPF ou NIS (Número de Inscrição Social, também chamado de PIS/Pasep ou NIT). Quem ainda não tem senha precisa fazer um cadastro. É só clicar em "cadastrar/esqueci senha".
Como solicitar
É possível fazer a opção pelo App FGTS ou no site fgts.Caixa.Gov.Br. Primeiro, é preciso fazer um cadastro e, depois, fazer a confirmação por e-mail e responder a algumas perguntas. Outra opção é ir a uma agência da Caixa. A adesão não está disponível por telefone.
Datas
Em 2020, os saques começarão em abril e junho, para aniversariantes de janeiro e fevereiro. A partir de 2021, a liberação vai ocorrer no mês de aniversário do trabalhador.
Aderir depois
Quem não optar agora pode solicitar o saque-aniversário a qualquer tempo depois. Se fizer esta escolha no mês do seu aniversário em 2020, terá a parcela anual disponível para saque. Se a opção ocorrer a partir do mês seguinte ao do seu aniversário, o trabalhador só poderá sacar no ano seguinte.
Limites de saques por saldo total
Até R$ 500
Alíquota - 50%
Parcela adicional - sem parcela
De R$ 500,01 até R$ 1.000,00
Alíquota - 40%
Parcela adicional - R$ 50,00
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00
Alíquota - 30%
Parcela adicional - R$ 150,00
De 5.000, 01 até R$ 10.000,00
Alíquota - 20%
Parcela adicional - R$ 650,00
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00
Alíquota - 15%
Parcela adicional - R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00
Alíquota - 10%
Parcela adicional - R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,01
Alíquota - 5%
Parcela adicional - R$ 2.900,00