A responsabilidade do pagamento do auxílio-doença pode passar do INSS para as empresas. A mudança será discutida no Congresso Nacional e, de acordo com o Estadão, tem o apoio do governo federal. A proposta consta na Medida Provisória 891, que trata da antecipação da primeira parcela do 13°, aposentados pensionistas do INSS. A medida foi incluída pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE).
Se a mudança na regra for confirmada, quem passará a avaliar se o funcionário precisará do benefício ou não é o médico da própria empresa ou de uma clinica contratada pela instituição. De acordo com o deputado, a medida visa diminuir o tempo em que o colaborador fica sem o pagamento do salário. Atualmente, o funcionário que fica mais de 15 dias sem poder trabalhar por motivo de doença realiza perícia pelo INSS e o pagamento só ocorre, em média, após 40 dias.
Apesar de serem as empresas que irão realizar o pagamento, elas não terão prejuízo. Isso porque o valor pago poderá ser abatido dos tributos devidos à União, igualmente como ocorre com o salário-maternidade. Por parte do governo, a expectativa é de uma economia de de R$ 7 bilhões dos cofres públicos.
Se o médico da empresa recusar o benefício?
Questionado sobre um possível conflito de interesse no aval ou do médico da instituição, Fernando Rodolfo afirmou que o procedimento permaneceria igual ao de hoje. Segundo ele, caso o benefício seja negado, o colaborador pode recorrer à Justiça, como já ocorre quando a negação ocorre por parte do INSS.
Com a proposta do deputado, as empresas irão assumir o valor do auxílio quando o afastamento durar de 16 a 120 dias, limitado, também, ao teto do INSS, que é de R$ 5.839,45. Para Rodolfo, já que pela lei empresas que têm mais de 100 funcionários mantém médicos do trabalho, esses mesmo profissionais estariam aptos a realizar a avaliação.
A perícia da Previvência continuaria obrigatória, mas serviria apenas para validar ou não o benefício e garantir a empresa o direito de deduzir o valor de seus impostos. Caso o funcionário receba a remuneração, mas a perícia oficial for negada, os valores serão posteriormente descontados, de forma gradual, do salário do funcionário.
Para pequenas empresas e MEI
De acordo com o deputado, há preocupação em não inviabilizar a atividade das pequenas empresas e dos microempreendedores individuais, ou de pessoas físicas que assinam a carteira de empregados domésticos. Para estes casos, o auxílio continuaria sendo pago diretamente pelo INSS.