NOVAS REGRAS

Previdência: veja a idade mínima para ter direito à aposentadoria

Com a promulgação da reforma, acaba a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, como acontece atualmente

Lucas Moraes
Cadastrado por
Lucas Moraes
Publicado em 12/11/2019 às 10:00
Foto: Arquivo / Antônio Cruz / Agência Brasil
Com a promulgação da reforma, acaba a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, como acontece atualmente - FOTO: Foto: Arquivo / Antônio Cruz / Agência Brasil
Leitura:

Com a promulgação da reforma da Previdência, marcada para esta terça-feira (12), em uma sessão solene do Congresso Nacional, começam a valer as novas regras para aposentadoria no Brasil. Aprovada pelos parlamentares no mês de outubro, batizada pelo Governo Federal de 'Nova Previdência', a medida é considerada a grande proposta econômica da gestão Bolsonaro e prevê uma economia de R$ 800 bilhões nos próximos dez anos.

Em resumo, a reforma eleva a idade mínima para a aposentadoria dentro do Regime Geral do INSS, com cinco regras de transição para quem está perto de se aposentar pelo setor privado e outras duas para quem trabalha no setor público. Realizada a promulgação, começam a valer as novas regras de transição e exigências do período de contribuição e idade mínima. Já as mudanças da alíquota da CSLL para bancos e de contribuição previdenciária para trabalhadores e servidores mais ricos só valerão a partir de 2020.

Idade mínima

Regime geral:

Idade mínima: 65 anos homens e 62 anos mulheres
Tempo mínino de contribuição: 20 anos homens e 15 anos mulheres

Servidores:

Idade mínima: 65 anos homens e 62 anos mulheres 
Tempo de contribuição: 25 anos tanto para os homens quanto para as mulheres

Trabalhador rural:

Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para as mulheres
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos

Professores:

Idade mínima: 60 anos para homens e 57 para mulheres
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos

Polícia Federal:

Idade mínima: 55 anos para homens e mulheres
Tempo mínimo de contribuição: 30 anos

Congressistas:

Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres
Tempo mínimo de contribuição: 20 anos para homens e 15 anos para mulheres

Como é até então:

Pela idade mínima, é possível se aposentar aos 65 (homens) ou 60 anos (mulheres), com pelo menos 15 anos de contribuição. Também é possível pela regra de tempo de contribuição de 35 ou 30 anos, sem limite de idade.

Para professores e policiais federais não há idade mínima, só tempo de contribuição de 30 e 25 anos. Os Congressistas se aposentam com 60 anos e 35 de contribuição e os demais servidores seguem regra diferente a partir da data de entrada no funcionalismo público.

O segurado que atingir as condições mínimas para a aposentadoria um dia antes de a reforma começar a valer terá direito ao cálculo atual, mesmo se fizer o pedido depois, já que poderá exercer o chamado Direito Adquirido. Mas é preciso fazer bem as contas, já que pela regra antes da reforma paga-se 70% da média salarial (80% dos melhores salários de 1994 em diante) mais 1% a cada ano trabalhado para quem se aposenta por idade e, no caso da aposentadoria com quinze anos de contribuição, é pago 85% da média salarial.

Últimas notícias