O Ministério do Desenvolvimento Regional publicou nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 41, para alterar norma anterior que dispõe sobre o orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação Popular e demais operações habitacionais, para o exercício de 2019.
A nova IN faz um remanejamento do total de R$ 9 bilhões de recursos, ampliando alguns limites e reduzindo outros referentes à aplicação de recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas. O total a ser aplicado permanece o mesmo.
Segundo o texto, serão destinados R$ 7,040 bilhões para financiamentos, em áreas urbanas ou rurais, destinados à construção ou aquisição de unidades habitacionais novas, incluindo aquelas resultantes de intervenções para reabilitação urbana. Antes, essas operações tinham um orçamento de R$ 6,3 bilhões.
Áreas urbanas
Para financiamentos, exclusivamente, em áreas urbanas, destinados à aquisição de unidades habitacionais usadas ou produção de lotes urbanizados, o orçamento passa para R$ 1,510 bilhão, ante R$ 2,4 bilhões previstos anteriormente.
Também para financiamentos, exclusivamente, em áreas urbanas, destinados à aquisição de unidades habitacionais usadas ou produção de lotes urbanizados, há destinação de outros R$ 450 milhões. Antes esse orçamento era de R$ 300 milhões.