DÍVIDAS

Cheque especial mais barato a partir desta segunda; saiba o que muda

Bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês

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Publicado em 06/01/2020 às 7:16
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Calendário e tabelas do INSS 2022 mudaram. O quarto dia útil de março, o quinto, tudo isso foi alterado - FOTO: Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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Começa a valer nesta segunda-feira (6) o novo teto de juros do cheque especial de até 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano. Antes disso, este crédito chegava a passar de 300% ao ano, configurando-se como um dos empréstimos mais caros do mercado.

A limitação dos juros do cheque especial foi decidida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de novembro. Os juros do cheque especial encerraram novembro em 12,4% ao mês, o que equivale a 306,6% ao ano.

Ao divulgar a medida, o Banco Central (BC) explicou que o teto de juros pretende tornar o cheque especial mais eficiente e menos regressivo (menos prejudicial para a população mais pobre). Para a autoridade monetária, as mudanças no cheque especial corrigirão falhas de mercado nessa modalidade de crédito.

Conforme o BC, a regulamentação de linhas emergenciais de crédito existe tanto em economias avançadas como em outros países emergentes. Segundo a autoridade monetária, o sistema antigo do cheque especial, com taxas livres, não favorecia a competição entre os bancos. Isso porque a modalidade é pouco sensível aos juros, sem mudar o comportamento dos clientes mesmo quando as taxas cobradas sobem.

Tarifa

Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.

Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.

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