Empreendedorismo

Saiba como reenquadrar seu pequeno negócio no MEI

Prazo para regularizar o pequeno negócio vai até o dia 31 de janeiro

Com agência Sebrae Notícia
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Publicado em 23/01/2020 às 17:15
Foto: Felipe Jordão / JC Imagem
Prazo para regularizar o pequeno negócio vai até o dia 31 de janeiro - FOTO: Foto: Felipe Jordão / JC Imagem
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O pequeno negócio que foi excluído do Simples Nacional em 2019 tem mais dez dias de prazo para regularizar pendências e fazer uma nova adesão ao regime. Até o dia 31 de janeiro, os pequenos negócios que não tenham débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem voltar a fazer parte do Simples. O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez, informa a Agência de Notícias Sebrae. Veja o que muda.

Ao optar por esse modelo, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.

Como todo ano o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades permitidas para enquadramento como MEI, é bom saber como voltar a ter a vantagem. Para 2020, duas resoluções do CGSN de 2017 e 2018 suspenderam algumas atividades e determinaram algumas mudanças.

REEQUADRAMENTO

Quem for desenquadrado como MEI pode solicitar seu reenquadramento até o dia 31 de janeiro. As opções são se tornar uma Micro empresa (ME), encontrar outra avtividade permitida para atualizar seu registro, trocando a ocupação ou ainda encerrar as atividades e dar baixa no registro. 

Mais de vinte atividades foram excluídas, então não são mais permitidas para o MEI. São elas: Abatedor(a) de Aves Independente, Alinhador(a) de Pneus Independente, Aplicador(a) Agrícola Independente, Balanceador(a) de Pneus Independente, Coletor de Resíduos Perigosos Independente, Comerciante de Extintores de Incêndio Independente, Comerciante de Fogos de Artifício Independente, Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GlP) Independente, Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente, Comerciante de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas Independente, Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente, Comerciante de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Independente, Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis Independente, Coveiro Independente,
Dedetizador(a) Independente , Fabricante de Absorventes Higiênicos Independente, Fabricante de Águas Naturais Independente, Fabricante de Desinfestantes Independente, Fabricante de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal Independente, Fabricante de Produtos de Limpeza Independente, Fabricante de Sabões e Detergentes Sintéticos Independente, Operador(a) de Marketing Direto Independente, Pirotécnico(a) Independente, Produtor de Pedras para Construção, Não Associada à Extração Independente, Proprietário(a) be Bar e Congêneres Independente, Removedor e Exumador De Cadáver Independente, Restaurador(a) de Prédios Históricos Independente, Sepultador Independente,


Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição mensal do MEI também mudou. Em 2020, a taxa mensal obrigatória é de R$ 51,95 ou R$ 52,95 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS), R$ 56,95 (prestação de serviços) ou R$ 57,95 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).

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