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Saiba como não cair na malha fina no Imposto de Renda 2020

O prazo para declaração do IR começou nesta segunda-feira (2)

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Publicado em 02/03/2020 às 9:25
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O prazo para declaração do IR começou nesta segunda-feira (2) - FOTO: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Entra ano e sai ano, os contribuintes caem na malha fina do Imposto de Renda por quatro motivos principais: omissão na declaração de rendimentos, inconsistências sobre despesas médicas, divergências entre a declaração de fontes pagadoras e de recebedores e problemas na dedução de previdência ou pensão alimentícia. Uma declaração pode estar retida em malha por uma ou mais destas razões.

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Nesta segunda-feira, 2, a Receita Federal começa a receber as declarações do IR 2020, com informações referentes a 2019. O prazo para entrega vai até 30 de abril. Caso o contribuinte perceba que declarou alguma informação errada, é possível retificar a declaração em um período máximo de cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

Além disso, explica a professora de Ciências Contábeis do Centro Universitário Senac Regina Gagliardi de Camargo, o contribuinte que optou pelo modelo de declaração completo pode fazer a retificação para o modelo simples e vice-versa, desde que a mudança seja feita dentro do período de entrega da declaração.

A omissão de rendimentos é a falha mais recorrente. "A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que efetuam pagamentos. A fonte pagadora (empresa contratante) vai informar na Dirf exatamente quanto pagou a seus funcionários e quanto reteve de imposto na fonte. Na maioria dos casos em que há divergência, o problema está na declaração da pessoa física, que declarou de forma incorreta o rendimento ou o imposto que constam do informe de rendimentos", diz o sócio da área tributária do L.O. Baptista Advogado João Victor Guedes.

Deixar de informar rendimentos extras, além do trabalho com carteira assinada, também pode levar o contribuinte para a malha fina. Isso acontece porque o contratante é obrigado a declarar os pagamentos efetuados. Caso a renda extra do contribuinte seja proveniente de empresa, ele deve declarar o valor na aba "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica"; se o pagamento foi feito por outra pessoa, basta selecionar a aba "Rendimentos tributáveis recebido de pessoa física" no programa da Receita Federal, explica a planejadora financeira certificada pela Planejar Annalisa Blando.

Filhos

Desde que passou a exigir a informação do CPF de dependentes de todas as idades, a Receita dificultou um erro antes comum: a inclusão do mesmo dependente em mais de uma declaração. "Um pai e uma mãe não podem declarar o mesmo filho como dependente", afirma Guedes.

Ao preencher a aba "Dependentes", o contribuinte terá uma dedução de R$ 2.275,08 por pessoa no Imposto de Renda. Porém, se esse dependente tiver alguma renda ou patrimônio, essa informação também deve constar na declaração para que a porcentagem do imposto incida sobre todo o patrimônio da família.

Gastos com saúde

Os especialistas aconselham o contribuinte a só declarar gastos médicos que possam ser comprovados. "Muita gente acaba lançando despesa médica que não fez ou que não tem como comprovar que fez Você só pode lançar no sistema da Receita se tiver a nota fiscal. E também não pode lançar valor gasto com remédios", afirma Annalisa.

Despesas com saúde são facilmente comprovadas pelo Fisco, já que hospitais e profissionais liberais da área são obrigados a fazer a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (Dmed), o que permite que as informações sejam confrontadas.

O mesmo acontece com as entidades que oferecem previdência privada e até mesmo com as administradoras de cartão de crédito. Toda operação de compra e venda que envolva o CPF já é suficiente para que a Receita Federal saiba, por exemplo, se o contribuinte adquiriu uma casa no último ano, vendeu um carro ou passou por consultas médicas. E o Fisco sabe de tudo antes mesmo de a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ser enviada

"Sob o ponto de vista da Receita, a declaração é mais um check-list. Eles já têm tudo sistematizado e a identificação de falhas de informações é imediata", explicou Carlos Castro, planejador financeiro pela Planejar.

As informações prestadas pelo contribuinte são cruzadas com as informações que constam nos bancos de dados da instituição, explicou a Receita por meio de sua assessoria de imprensa. "É um cruzamento automático que começa tão logo a declaração é enviada "

A cada ano, a Receita implementa regras que fazem com que as informações fiquem mais precisas. "As mudanças em geral são para tornar o programa mais intuitivo e evitar erros. A intenção é que isso poupe esforços dos auditores com equívocos, para que haja mais foco na sonegação fiscal", diz o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro Silva.

Investidores

Para quem começou a investir em 2019, a atenção na declaração do Imposto de Renda 2020 deve ser maior do que antes. Ainda que o investidor não tenha sacado lucros, todos os títulos, ações e cotas de fundos adquiridas no último ano devem ser declarados. Nem mesmo os investimentos isentos de IR, como LCI/LCA e poupança, ficam de fora dessa lista.

Para qualquer investimento que não foi resgatado, seja de renda fixa ou variável, o contribuinte deve registrar o ativo com o valor pago no momento da compra. "Se for um título do Tesouro ou uma cota de fundo de investimento, por exemplo, na declaração se coloca o valor pago, sem importar quanto esse ativo vale agora", diz Bruno Mori, planejador financeiro da Planejar. O ativos não vendidos devem constar no campo "Bens e direitos".

"Conta corrente, poupança e demais aplicações financeiras a partir de R$ 140 devem ser declaradas. Conjuntos de ações, cotas de empresas fechadas ou abertas e ouro (ativo financeiro) precisam ser declarados quando representarem mais de R$ 1 mil", diz Mori. A seguir, os principais pontos de atenção ao declarar investimentos.

Previdência privada

Se a opção foi pelo PGBL, o IR vai incidir sobre todo o patrimônio investido quando ele for sacado. O contribuinte deve elencá-lo na parte referente a "Pagamentos efetuados", no campo reservado às deduções. Dessa maneira, os pagamentos serão deduzidos do imposto a pagar com o limite de 12% sobre os rendimentos tributáveis que esse contribuinte tiver declarado.

Se a opção foi pelo sistema VGBL, ao final do plano, o imposto deverá incidir sobre os rendimentos. Na declaração anual, o contribuinte deve acrescentar suas cotas com o valor pelo qual as adquiriu no campo de "Bens e direitos", assim como os demais investimentos que não foram vendidos.

Renda fixa

Para quem vendeu títulos do governo, o imposto já foi retido na fonte no momento do saque, o que se chama de "Rendimento sujeito à tributação exclusiva". Da mesma maneira, quem investiu via fundos de investimento, de qualquer natureza, e fez resgates, o imposto já foi descontado na retirada. Basta, portanto, seguir as instruções do informe de rendimentos da gestora.

Ações

Para quem comprou e vendeu ações durante o ano, o maior trabalho já deve ter sido feito em 2019. Mensalmente, o investidor deve computar suas vendas acima de R$ 20 mil no programa da Receita chamado "GCAP". Ali, ele pode registrar também suas perdas e carregar o prejuízo para os próximos 30 dias de apuração. Dessa maneira, será possível descontar o valor dos ganhos do próximo mês.

Quando há ganho de capital (venda acima de R$ 20 mil no mês), o lucro sofre tributação de 15%. Se a operação tiver sido realizada no modelo day trade (compra e venda no mesmo dia), a alíquota será de 20%. Para o contribuinte que tiver feito os registros corretamente, na hora da declaração, basta importar os dados no campo "Ganho de capital". Se a apuração mensal não estiver regular, o contribuinte deve atualizá-la e quitar os impostos devidos para fazer a importação. Se não houve ganho de capital, o investidor deve registrar suas vendas de ações no campo de "Rendimentos isentos e não tributáveis".

Criptomoedas

Os criptoativos devem ser declarados no campo "Outros bens e direitos", pelo valor de aquisição. Se foram realizadas transações durante o ano e com elas houve ganho de capital (valores acima de R$ 35 mil), as compras e vendas devem ter sido informadas mensalmente à Receita e o imposto, devidamente recolhido. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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