Em audiência pública na Câmara dos Deputados, proposta pelos deputados Arnaldo Jordy (PPS-PA) e Arnaldo Jardim (PPS-SP), a polêmica sobre as cobranças de terrenos de marinha foi discutida sob a ótica econômica, social e jurídica. Segundo os parlamentares, o principal dano ao cidadão diz respeito à tributação exagerada, pois quem possui ou habita em imóveis situados em terrenos de marinha paga o foro, a taxa de ocupação e o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Segundo o deputado federal José Chaves (PTB-PE), a população de Pernambuco também é prejudicada pela tributação: "No Recife há casos como o de um casal de aposentados está inscrito na Dívida Ativa da União e, por isso, não consegue receber o benefício", conta. O caso não ocorre apenas no Estado, segundo o deputado estadual Luciano Rezende (PPS-ES), a situação se repete no Espírito Santo, "principalmente na capital, Vitória", destaca. Belém, capital do Pará, tem um dos casos mais graves. "A cidade tem 50% do território considerado como terrenos de marinha. Prédios e clubes estão ameaçados por ação judicial por serem devedores da União", argumenta Jordy.
Na opinião do deputado Zoinho (PR-RJ), que presidiu a audiência, não faz mais sentido a existência dos terrenos de marinha nem da cobrança de taxas de ocupação ou de outros encargos para seus moradores. "Grosso modo é como se o cidadão adquirisse um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal. E após pagar o financiamento, vem o governo e diz que a lei determina que o apartamento deveria ter sido financiado pelo Banco do Brasil. E aí o cidadão tem que pagar tudo de novo", exemplifica.
A polêmica sobre os terrenos de marinha ganhou força quando a SPU passou a reajustar o valor dos terrenos que estão sob a influência do foro da União, a partir de 2006. A decisão aumentou o preço das taxas e despertou um tema antigo.
Judicialmente um dos argumentos mais fortes contra a cobrança está no fato de as taxas serem regulamentadas a partir de demarcações de terras com base em linhas presumidas. "É tecnicamente impossível saber qual era a linha de preamar média de 1831. Portanto, não há o batismo da certeza e a lei não trabalha com presunção", comenta o advogado especialista no assunto, Ricardo Pragana.