O imóvel na planta é uma das etapas mais representativas para uma construtora. Em Pernambuco, é quando aproximadamente 40% de todas as vendas são feitas. As dúvidas podem ser muitas, já que a compra não é simples. Mas saiba: é possível devolver o imóvel e receber parte do dinheiro de volta; em caso de financiamento, o banco deve apresentar o quanto será pago até o fim do contrato e a evolução desse cálculo (por conta dos juros); é relativamente fácil declarar essa modalidade de compra no Imposto de Renda. Com o auxílio de especialistas, o JC elencou algumas das principais dúvidas e precauções essenciais que envolvem o processo de compra.
“As dúvidas surgem por três motivos. O primeiro é que se trata de uma decisão complexa, envolve uma dívida de anos. A segunda, porque os financiamentos não são tão simples quanto uma conta doméstica. A última é a mais importante: é uma escolha que envolve afeto”, diz Mariana Tornero, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). O gasto com o novo imóvel não deve ultrapassar 30% do orçamento mensal da família, sob pena de faltar dinheiro para as outras despesas domésticas.
O analista de sistemas Tácito França é um dos que engrossam a estatística de vendas de imóveis. Passou seis meses esperando o imóvel que queria até fechar um negócio. “Procurei informações sobre o material usado pela construtora, sobre o pós-venda, respeito aos prazos. Paguei 60% do imóvel logo agora para poder respirar mais depois”, conta. Ele pagará uma parte do dinheiro diretamente à empreiteira e, quando o prédio ficar pronto, ele tomará um financiamento para pagar o valor restante.
Segundo Petrus Mendonça, presidente do Conselho de Corretores de Imóveis do Estado (Creci-PE), o ideal é fazer como Tácito: dar uma entrada alta e financiar o mínimo possível para não ficar pagando juros.
Sobre a cobrança de juros no financiamento tomado durante a construção de um imóvel, não há consenso. Uma decisão de 2012 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante a cobrança de juros enquanto o edifício está em construção, mas o Código de Defesa do Consumidor proíbe tal prática. “Porque configura a prática de juros sobre juros, porque o consumidor já vai pagar o Índice Nacional da Construção Civil (INCC). Não foi posto em súmula, o que nos permite questionar”, argumenta Alessandra Bahia, professora de direito da Faculdade dos Guararapes.
Quando, por qualquer motivo, o calo aperta e não se quer concluir a compra, o cliente tem direito a receber a maior parte do dinheiro pago. Uma decisão também do STJ determina que o cliente deve receber de 75% a 90% do valor pago à construtora ou incorporadora. Deve haver uma cláusula no contrato que preveja essa possibilidade. Em caso de desistência, não há prazo limite para que o dinheiro seja devolvido – mas não deve haver morosidade, já que o imóvel será vendido a outros compradores e a empresa não sairá no prejuízo.
São muitas as restrições para usar o FGTS na hora de liquidar ou amortizar a compra de um imóvel. Em Pernambuco, só podem ser adquiridas unidades de até R$ 650 mil e quem quiser usar o Fundo não pode ter outro financiamento imobiliário em curso no País. Também não pode comprar uma unidade na cidade onde reside ou no município onde trabalha. Quando se toma um crédito e se usa o fundo, os juros da operação não passam de 12% ao ano. “Se quiser usar o FGTS em outro financiamento, tem que esperar três anos”, explica Paulo Nery, superintendente regional da Caixa Econômica Federal.