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Procon Recife diz que viajante não deve ser penalizado ao cancelar viagem para áreas com coronavírus

Consumidor será orientado a negociar para obter cancelamento da viagem sem multas abusivas

JC Online
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Publicado em 06/02/2020 às 16:23
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Consumidor será orientado a negociar para obter cancelamento da viagem sem multas abusivas - FOTO: Foto: AFP
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O Procon Recife está orientando consumidores sobre o cancelamento ou adiamento de para áreas consideradas de risco para a infecção pelo coronavírus. O órgão de defesa do consumidor publicou uma nota técnica com orientações ao consumidor sobre os pedidos de restituição ou adiamento de serviços contratados como passagens aéreas, pacotes de viagens e diárias em hotéis.

O órgão da capital informa que o consumidor pode entrar em contato com a empresa com a qual contratou os serviços e solicitar o cancelamento ou a remarcação da viagem. Como existe a prática da cobrança de uma multa rescisória por parte das empresas, a preocupação é de que o consumidor não seja penalizado com multas abusivas. A nota técnica está disponível nas redes sociais do órgão no Instagram @proconrecife e Facebook proconrecife.

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Segundo Ana Paula Jardim, presidente do Procon Recife, o objetivo é defender o consumidor que venha a ser prejudicado por algum cancelamento em cima da hora, em voos ou pacotes turísticos em direção a Ásia. O órgão auxiliará nos cancelamentos desses serviços às pessoas que desistirem da viagem devido aos riscos com a circulação do coronavirus.

“A nossa decisão em emitir a nota técnica foi em virtude de que, além da China, outros 15 países já possuem casos confirmados. Além disso, é prática habitual nas contratações que envolvam serviços de pacotes turísticos, a previsão de cobranças a título de cláusula penal para o cancelamento ou remarcação de tais serviços”. Ana Paula Jardim alertou ainda que nem todo cancelamento pode ser feito legalmente sem a multa rescisória, mesmo nos casos em que houver risco na prestação do serviço contratado, que é o caso de risco pelo coronavírus. “Caso a empresa se negue a compor uma solução, o consumidor deverá procurar o Procon Recife para abertura de um processo administrativo, visando à busca de uma solução entre as partes envolvidas, com o objetivo de minimizar os prejuízos aos consumidores”, afirmou a presidente do órgão.

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