DIREITOS

Para o consumidor brincar o Carnaval sem prejuízo no bolso

Consumidor deve ficar atento aos seus direitos e se planejar para não ser explorado no Carnaval

Edilson Vieira
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Edilson Vieira
Publicado em 07/02/2020 às 17:48
Foto: Arnaldo Carvalho/JC Imagem
Consumidor deve ficar atento aos seus direitos e se planejar para não ser explorado no Carnaval - FOTO: Foto: Arnaldo Carvalho/JC Imagem
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Desde as prévias, até os cinco dias da Festa de Momo é comum o folião encontrar estabelecimentos comerciais improvisados ou serviços que só funcionam durante o Carnaval. O caráter transitório, no entanto, não deixa de configurar uma relação de consumo e por isso deve seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Danyelle Sena, gerente de fiscalização do Procon-PE, diz que as queixas mais comuns em relação ao Carnaval são relacionadas com a compra de ingressos para shows com valores diferentes da propaganda e cobranças indevidas em bares e restaurantes de consumação mínima. “Da quinta-feira da semana pré, até a terça-feira de Carnaval estaremos com uma unidade móvel de plantão, na Praça do Arsenal, Bairro do Recife, para atender consumidores com dúvidas ou receber queixas e acionar a fiscalização”, avisa Danyelle Sena.

A advogada Tatiana da Hora, coordenadora do núcleo de práticas jurídicas da Unit-PE (Centro Universitário Tiradentes), diz que o folião pode se informar melhor para evitar algum tipo de abuso por parte de empresas ou prestadores de serviços.
Ela cita como direito básico, o acesso a informação clara e precisa. “Quando se adquire uma fantasia ou abadá de um bloco de carnaval pela internet, é bom observar as condições de venda. Como e onde deve ser feita a retirada do produto, por exemplo”.
No caso da compra de ingressos para shows e camarotes, o ideal é que haja uma empresa organizadora por trás do evento, devidamente registrada e com CNPJ, assim fica mais fácil acionar os responsáveis, casa haja desencontro entre o que foi prometido e o que foi cumprido, explica Tatiana.

No caso de imóveis que serão utilizados apenas durante o Carnaval, o tempo curto de locação não é desculpa para improvisos. “O ideal é que quem vai alugar visite o local na companhia do proprietário, ou responsável, e registre, por escrito, as condições do imóvel, detalhes como presença de móveis e utensílios, garantia de fornecimento de água e energia, valor do aluguel e forma de pagamento”, aconselha.

Outra dica é nunca fazer o pagamento total adiantado. “Deve-se pagar uma espécie de sinal, e o restante na entrega da chave. É a melhor forma de evitar cair em um golpe”, diz Tatiana. Em relação a estacionamentos, Tatiana lembra que utilizar terrenos baldios para deixar o carro deixa o dono do veículo vulnerável a algum problema. “Confiar apenas no guardador é um risco porque, em caso de avaria ou mesmo roubo, dificilmente ele será encontrado para responder pela guarda do veículo. O ideal mesmo é não ir de carro para os focos de folia ou utilizar estacionamentos de empresas especializadas.

CONSUMIDOR

Levar dinheiro ou cartão para a folia? Esta é uma dúvida comum na hora de planejar como serão feitos os pagamentos. “Eu prefiro o dinheiro, por ser um limitador natural de gastos”, diz o personal financeiro Leandro Trajano.  O consultor diz que no “fervor” da festa, é comum haver exageros no consumo de bebidas e alimentos e aí, o cartão de crédito ou débito pode contribuir para um estouro no orçamento .  Outra opção apontada por Trajano é o cartão pré-pago, espécie de cartão de débito que pode ser carregado com um valor pré-determinado.

Para não ter prejuízos no Carnaval:

Compras pela internet: Faça um “print” ou fotografe a tela do site que oferece algum produto ou serviço ligado ao carnaval como fantasias, abadás, ingresso para festas ou shows. Servirá como prova caso a empresa não cumpra algum item prometido. No caso de eventos, observe se há uma empresa organizadora responsável, devidamente registrada e com CNPJ, e um canal de atendimento para clientes.

Viagens: Caso a companhia aérea, ou de ônibus, cancele alguma viagem ou o passageiro não possa embarcar devido ao “overbooking” (número de passageiros maior do que o de assentos disponíveis) o consumidor tem direito a ser colocado em outro voo ou desistir da viagem e receber de volta todo o valor pago, incluindo a taxa de embarque.

Seguros: muitos foliões fazem um seguro para garantir ressarcimento caso o celular seja perdido ou roubado durante a folia. É importante observar que a maioria dos seguros desse tipo não cobre o furto simples, aquele originado de um descuido, apenas o roubo ou furto qualificado (quando há algum vestígio de agressão).

Aluguel: Evite os acertos feitos “de boca” no aluguel de imóveis para temporada do Carnaval. Registre por escrito e com imagens as condições do imóvel, tudo o que há dentro dele, e ainda a garantia do fornecimento de água e luz pelo proprietário do imóvel. Coloque no papel ainda o valor e as condições de pagamento. Prefira pagar metade do valor do aluguel como reserva do imóvel e a outra metade ao receber as chaves.

Transporte:Táxis e veículos de transporte por aplicativos devem continuar seguindo as regras estabelecidas por suas empresas e, no caso dos táxis, pelas prefeituras (já que o serviço é um concessão municipal). Em caso de abusos como cobrança de valor acima do estipulado no aplicativo ou taxímetro, é possível denunciar o motorista do veículo. No caso dos aplicativos, faça um print da tela com o valor estipulado e envie os dados do motorista para a empresa onde ele está cadastrado. No caso do táxi é possível reclamar junto a prefeitura informando o TP (número de registro do táxi) estampado na carroceria do veículo.

Estacionamentos:Prefira os administrados pelas empresas especializadas e guarde o recibo que registra o horário de entrada e saída do veículo. Estacionamentos improvisados não oferecem qualquer garantia em caso de avaria do veículo.

Bares e restaurantes:Estão proibidos de cobrar taxa de consumação mínima ou por mesas e cadeiras “extras”. O couvert artístico só pode ser cobrado se houver no estabelecimento um aviso legível informando sobre a cobrança. A tradicional “gorjeta” de 10% destinada aos garçons não é obrigatória.

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