CADEIA PRODUTIVA

Prefeitura do Recife quer mais MPEs entre seus fornecedores

Medidas para facilitar acesso de empreendedores às compras da PCR incluem treinamentos gratuitos

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Publicado em 08/10/2013 às 0:00
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A Prefeitura do Recife anunciou ontem medidas para facilitar a participação de micro e pequenos empresários nas compras públicas do Executivo Municipal. As ações visam que os empreendedores sejam mais presentes em um mercado cujo tamanho é, no mínimo, de R$ 300 milhões anuais. 

Esse valor corresponde às compras de produtos e serviços que a Prefeitura do Recife faz anualmente somente na administração direta - que não inclui órgãos indiretos e autarquias como a Sanear, responsável por gerir o saneamento da cidade. Para que esse dinheiro circule mais entre microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas, aaté o fim deste mês, a PCR está promovendo treinamentos com 150 servidores públicos das áreas de compras e licitação. Eles estarão aptos a facilitar e orientar melhor os empreendedores que, por sua vez, serão incentivados a criar e atualizar seus cadastros no banco de fornecedores da PCR. O sistema já funciona e pode ser acessado no link Licitações do site da prefeitura. Quem estiver nesse grupo será convidado a participar das capacitações gratuitas, que começam a partir do próximo dia 15. Outro ponto importante é que, a partir do primeiro trimestre de 2014, a prefeitura vai divulgar seu planejamento de compras em seu site. 

O secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano e coordenador do programa, Antônio Alexandre, esclarece que a lista de 14 documentos necessários para as MPEs serem fornecedoras (veja abaixo) ainda é, basicamente, a mesma usada para grandes empresas, uma vez que há exigências estaduais e federais que precisam ser cumpridas. Porém, os processos serão simplificados. Um exemplo é a distribuição das compras volumosas em pacotes menores ou abertura para que associações de micro e pequenas empresas peguem contratos maiores. 

O pacote de ações faz parte da regulamentação de um benefício já previsto pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, de 2006. Em compras de produtos e serviços até R$ 80 mil, elas devem ter prioridade ou mesmo exclusividade. Mas, até agosto deste ano, quando o Decreto Municipal n° 27.300 foi assinado pelo prefeito Geraldo Júlio, não havia definições de como isso seria feito na PCR. 

Pernambuco tem cerca de 155 mil micro e pequenas empresas, de acordo com o Sebrae, o que corresponde a 98% do total de estabelecimentos do Estado. Não foi divulgado qual é, atualmente, a participação dessa categoria nas compras da PCR. No entanto, a orientação da Lei Geral é que esse percentual seja de 25%.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SER FORNECEDOR

1 - Cédula de identidade, no caso de pessoa física
  
2 - Registro comercial, acompanhado de Cédula de Identidade do representante legal no caso de empresa individual

3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e demais alterações ou a última alteração consolidada, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores

4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício

5 - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento pelo órgão competente quando a atividade assim exigir

6 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

7- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratual

8- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Divida Ativa da União, Estadual e Municipal (relativo a todos os tributos mobiliários e imobiliários) do domicílio ou sede do licitante

9- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, ou seja, INSS E FGTS

10- Registro ou inscrição na entidade profissional competente (Ex.: CREA, CRF, CRA, ETC...) 

11- Prova de atendimento de requisitos previsto em Lei Especial 

12- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

13- Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, que comprovem a boa situação financeira da empresa

14- Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Válida por 150 dias, caso a certidão não tenha data definida pelo órgão expedidor.

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