Apesar das dúvidas em torno da regulamentação, o Marco Civil da internet (Lei 12.965/2014), sancionado na semana passada, trouxe avanços para os consumidores, na opinião de especialistas. De forma geral, a principal mudança é que o usuário pagará pela velocidade contratada com o provedor, não pelo tipo de serviço ou site que acessa. Isso porque um dos princípios da proposta é garantir a neutralidade de rede, ou seja: o tráfego de qualquer dado deverá ser feito com a mesma qualidade e velocidade.
“Até então, os provedores podiam guiar o fluxo de acessos para um site. Por exemplo, um provedor poderia jogar para o site ‘x’ uma banda mais rápida do que a do ‘y’. Se um usuário tem uma experiência de navegação melhor com o ‘x’, vai privilegiá-lo. Agora, o pacote de dados terá de ser tratado de forma isonômica entre os sites”, alerta o advogado Caio Cesar Carvalho Lima, do Opice Blum Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eletrônico. A partir da vigência da lei, portanto, não será mais possível acordo comercial para privilegiar uma página específica.
O texto prevê discriminação apenas em casos específicos, como priorização de serviços de emergência. Por exemplo, vários torcedores estão em um estádio assistindo a um jogo de futebol. O provedor poderá colocar um pacote de dados maior em um site que permite acionar uma ambulância do que para o site que está transmitindo a partida. As regras claras para estes casos devem ser determinadas quando a regulação, que ficará a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), for publicada.
Além disso, o Marco Civil também determina que os provedores terão de garantir a qualidade da internet oferecida. O advogado conta que, até então, muitos contratos previam que a empresa pudesse oferecer apenas um percentual do pacote de dados contratado. Por exemplo, o internauta pagava por 10 Mb, mas o próprio contrato permitia ao provedor disponibilizar apenas 10% do total. Agora, o serviço deverá ser ofertado por completo, sem brechas.
Ainda seguindo o critério de neutralidade, as operadoras não poderão oferecer pacotes mais rápidos para acessar um determinado tipo de página, como redes sociais.
Quanto às promoções que dão acesso de graça a algum conteúdo, como ao Facebook, é preciso aguardar a regulamentação, avalia o advogado. É que outro princípio do Marco Civil é a garantia da privacidade do usuário. As empresas não poderão mais espiar, sem prévia autorização, o conteúdo acessado pelos usuários para fazer, por exemplo, marketing direcionado. “Como o provedor vai liberar o acesso gratuito ao Facebook, se ele não pode ver por onde o internauta navega?”, questiona o advogado.
Espera-se que a regulamentação seja publicada até junho, quando a nova lei entrará em vigor, já que foi dado um prazo de 60 dias para as empresas se adequarem.