Um correntista do Banco do Brasil será indenizado em R$ 5 mil depois de ter recebido descontos indevidos na poupança pelo banco. A decisão foi mantida pelo desembargador Stênio José de Sousa Neiva Coêlho, membro da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). O correntista José Rodrigues da Silva vai receber a indenização por danos morais e materiais.
A decisão inicial foi do juiz da 1ª Vara Cível de Palmares, Evani de Barros. Porém, o banco pediu "reforma da sentença". A instituição financeira alegou que "sua atuação foi pautada dentro da boa-fé e legalidade", informando que o ato não foi ilicito e caracterizou danos na esfera extrapatrimonial do correntista. "Caso não seja esse o entendimento, pugna pela minoração da quantia em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade."
Para o caso, foi aplicado o artigo 14, parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor. “O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.”