Tarifa Social de Energia Elétrica

Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica precisam se recadastrar

Clientes precisam de revalidação das informações cadastrais no Ministério de Desenvolvimento Social

Do JC Online
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Publicado em 13/11/2014 às 11:26
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Clientes precisam de revalidação das informações cadastrais no Ministério de Desenvolvimento Social - FOTO: Foto: Acervo/JC Imagem
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Os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica deverão revalidar sua situação no Cadastro Único (CadÚnico), do Governo Federal, para manter o desconto de até 65% na conta de energia. Os clientes devem se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), postos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou a uma Agência de Atendimento da Celpe.

Para realizar a revalidação cadastral, o titular do NIS (Número de Identificação Social) ou do BPC (Benefício de Prestação Continuada) deve apresentar documentação com foto, CPF e, ao menos, um documento de todas as pessoas da família. É importante levar ainda comprovantes de residência, matrícula escolar das crianças e número de telefone para contato. No caso de clientes indígenas, será possível apresentar também o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal para atender às famílias de baixa renda, que concede desconto na conta de energia. Cada família tem direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora. Para maiores informações, a empresa disponibiliza um telefone gratuito: 0800 081 3217.

Tem direito à Tarifa Social toda unidade consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que:

- Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS (Número de Identificação Social), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

- Seja inscrita no Cadastro Único, do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que seja portador de doença ou deficiência que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;

- Tenha Idoso ou Deficiente que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social);

- Indígenas que possuam o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);

- Quilombolas inscritos no CadÚnico.

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