A juíza Josimar Mendes da Silva Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, determinou em despacho expedido nesta terça-feira (25), o bloqueio, via BacenJud – sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias –, de ativos financeiros da Petrobras até o valor de R$ 126,667.733,89. A quantia deverá ser transferida para as empresas que prestam serviços à estatal a fim de que, consequentemente, elas possam quitar as dívidas trabalhistas presentes no processo. A decisão foi tomada porque a Petrobras descumpriu o prazo para a apresentação de documentos no processo, que se encerro a zero hora desta terça-feira.
Desta forma, o Sintepav-PE aguardará que o dinheiro seja bloqueado para pedir a liberação dos valores. “Isso porque o foi pedido o bloqueio, que ainda vai acontecer e aparecer no processo. Esse valor deve estar disponível até o próximo dia 27”, explica um dos advogados do Sintepav-PE.
No despacho, a juíza informa ainda que, computando-se todas as tabelas já mencionadas, a dívida trabalhista chega a R$ 137.532.980,17, quando a Petrobras só comprovou o deposito de R$ 10.865.246,28.