A empresa de telefonia TIM Celular S.A foi condenada pela Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos. A decisão é decorrente da desobediência da operadora a duas resoluções estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A sentença foi dada na última quarta-feira (18) pelo Juiz Federal titular da 3ª Vara Federal, Frederico José Pinto de Azevedo. Entre as irregularidades estão questões referentes à obrigatoriedade de colocar funcionários em lojas físicas para atenter aos consumidores, que realizem rescisão contratual, parcelamento de dívida, reclamação e solicitação de serviços.
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De acordo com o magistrado, a existência de atendimento presencial é bastante clara. A resolução entrou em vigor em 2009 e para ele causa espanto que a norma ainda não tenha efetividade.
O relatório de fiscalização feito pela Anatel com a TIM e o Ministério Público Federal (MPF) em janeiro deste ano mostrou que a empresa continua sendo omissa, já que ela ainda não cumpriu o seu dever de prestar serviço adequado em relação aos 19 setores de atendimento presencial no Estado. O juiz informou ainda que descumprimento da norma gera dano irreparável à sociedade.
Na sentença o juiz determina ainda que a operadora deverá dar publicidade aos locais em que prestará atendimento presencial, em seu próprio site e em jornal de grande circulação. O valor da condenação será revertido em favor de um fundo previsto no Artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública.
Um prazo de 15 dias foi dado a TIM, a contar da data da intimaçãoda sentença, para que ela comprove a implantação, em todo o Estado de Pernambuco, dos setores de atendimento presencial por pessoa devidamente qualificada, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 mil.