Condenação

Empresa de telefonia é condenada a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos

A sentença foi dada na última quarta-feira (18) a TIM Celular S.A

Do JC Online
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Publicado em 20/03/2015 às 19:20
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
A sentença foi dada na última quarta-feira (18) a TIM Celular S.A - FOTO: Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
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A empresa de telefonia TIM Celular S.A foi condenada pela  Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos. A decisão é decorrente da desobediência da operadora a duas resoluções estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A sentença foi dada na última quarta-feira (18) pelo  Juiz Federal titular da 3ª Vara Federal, Frederico José Pinto de Azevedo. Entre as irregularidades estão questões referentes à obrigatoriedade de colocar  funcionários em lojas físicas para atenter aos consumidores, que realizem rescisão contratual, parcelamento de dívida, reclamação e solicitação de serviços.

De acordo com o magistrado, a existência de atendimento presencial é bastante clara. A resolução entrou em vigor em 2009 e para ele causa espanto que a norma ainda não tenha efetividade.

O relatório de fiscalização feito pela Anatel com a TIM e o Ministério Público Federal (MPF) em janeiro deste ano mostrou que a empresa continua sendo omissa, já que ela ainda não  cumpriu o seu dever de prestar serviço adequado em relação aos 19 setores de atendimento presencial no Estado. O juiz informou ainda que descumprimento da norma  gera dano irreparável à sociedade.

Na sentença o juiz determina ainda que a operadora deverá dar publicidade aos locais em que prestará atendimento presencial, em seu próprio site e em jornal de grande circulação. O valor da condenação será revertido em favor de um fundo previsto no Artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública.

Um prazo de 15 dias foi dado a TIM, a contar da data da intimaçãoda sentença,  para que ela comprove a implantação, em todo o Estado de Pernambuco, dos setores de atendimento presencial por pessoa devidamente qualificada, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 mil.

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